O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Sarandi (Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Carlos Alberto de Paula Júnior (gestão 2013-2016). Em razão das falhas na Prestação de Contas Anual (PCA), o ex-gestor foi multado em R$ 7.435,40.
O motivo para a desaprovação da PCA foram as despesas irregulares com publicidade institucional realizadas no primeiro semestre de 2016, com gastos superiores à média dos valores dispendidos no mesmo período dos três anos que antecederam o da eleição municipal. O TCE-PR constatou que a administração municipal gastou R$ 199.780,05 com publicidade institucional no período analisado, valor muito acima da média de apenas R$ 8.244,50 dos três anos anteriores.
Além das irregularidades, os conselheiros ressalvaram a realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saldá-las, contrariando critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; e as divergências nos registros de transferências constitucionais dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Também foi ressalvada na PCA a entrega com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Por esse motivo, o ex-gestor também foi multado. O município entregou com atraso, de até 55 dias, todos os módulos dos quais o gestor à época era responsável.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao ex-gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro, Ivan Bonilha.
Em relação à aplicação de multa ao atual prefeito, Walter Volpato, por atrasos no envio de dados ao Tribunal, Bonilha foi voto vencido. Os demais conselheiros votaram pela não aplicação de multa ao atual gestor, em decorrência da caracterização de que a falha teve origem nos atrasos da gestão anterior, uma vez que nenhum dos envios de responsabilidade do prefeito atual teve atrasos superiores a 30 dias.
As duas multas aplicadas a Carlos Alberto de Paula Júnior estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, mês em que o processo foi julgado.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão plenária virtual nº 9, concluída em 20 de agosto. Em 23 de setembro, Carlos Alberto de Paula Júnior ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 379/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.371 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Sarandi. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Manual
Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Sarandi em 2016, em relação a gastos irregulares com publicidade institucional, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.
Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.