Diante da suspensão das aulas presenciais durante a pandemia da COVID-19 e da dificuldade em pagar mensalidades de mais de R$ 9 mil, um estudante de medicina procurou a Justiça.
Na ação, ele pediu a redução de metade do valor das mensalidades enquanto os serviços presenciais da instituição de ensino não forem restabelecidos. Além disso, após o atraso no pagamento de três parcelas, o universitário buscou assegurar judicialmente a rematrícula no curso.
Na sexta-feira (17), o Juiz da 14ª Vara Cível de Curitiba, em decisão liminar, determinou a redução de 50% do valor das mensalidades enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas.
“Deverá o autor promover o depósito das mensalidades vincendas em juízo, conforme redução de 50% (...) deferida, observadas as respectivas datas de vencimento”.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que aluno está “impedido de cursar aulas na forma contratada, sem que a respectiva contraprestação financeira tenha sofrido qualquer readequação às circunstâncias fáticas”. Dessa forma, o pagamento integral das parcelas gera “extrema vantagem” à universidade.
Apesar da existência de mensalidades atrasadas (montante que pode ser cobrado pela instituição de ensino), a universidade não poderá impedir a rematrícula do aluno no curso de medicina.