A proposta do Governo do Estado que transforma a Copel em uma companhia de capital disperso e sem acionista controlador foi aprovada em primeiro turno na sessão plenária ordinária desta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa do Paraná. Já durante sessão extraordinária, também realizada nesta quarta, quando estava pautado para ser votado em segunda discussão, o projeto de lei 493/2022 recebeu cinco emendas de plenário. Com isso, a matéria retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Emendas
Ainda na quarta-feira, a CCJ se reuniu para analisar as cinco emendas de plenário relativas ao projeto 493/2022, do Poder Executivo, que autoriza a transformação da Copel em corporação. A votação foi adiada após o pedido de vista dos deputados Tadeu Veneri (PT) e Homero Marchese (Republicanos). As emendas receberam parecer favorável do relator, deputado Marcel Micheletto (PL). A CCJ volta a se reunir nesta quinta-feira (24), às 8 horas, para deliberar os textos.
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A Liderança da Oposição apresentou três emendas. Uma delas autoriza o Poder Executivo a alienar ações da Copel desde que seja assegurado no mínimo 51% das ações ordinárias pelo Estado. A segunda retira do texto a vedação que qualquer acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% da quantidade de ações, assegurando que os acionistas tenham direito de voto de forma proporcional às suas participações. A terceira garante que o voto de qualidade do Estado possa ser exercido independente do volume de ações que o Paraná possua.
A emenda de autoria do deputado Goura (PDT) determina que a autorização para alienação ou transferência parcial da Copel está condicionada à prévia apresentação ao Poder Legislativo do planejamento detalhado, assim como os respectivos estudos econômicos e sociais sobre o impacto da operação na tarifa. A quinta emenda, de autoria do deputado Homero Marchese, condiciona a autorização à realização de audiência pública para discutir a matéria.
O projeto
A matéria afirma que nenhum acionista ou grupo de acionistas, poderá exercer votos em número superior a 10% da quantidade do total de votos. Segundo o governo, “a condição caracteriza uma corporação na medida em que o controle é pulverizado em milhares, dezenas ou centenas de milhares de acionistas, o que se apresenta, inclusive como uma medida de proteção ao Estado do Paraná, uma vez que impede a figura do acionista controlador ou do bloco de controle”.
Ainda segundo a justificativa da proposta, o Estado do Paraná vai manter uma participação acionária relevante na Copel, onde será criada uma ação de classe especial com poder de veto de exclusividade do Governo. Com isso, argumenta-se, há a garantia da realização dos investimentos para manutenção e ampliação da qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.