Uma decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná em junho, evitando o aumento de despesas com o pagamento de gratificações a servidores das universidades estaduais, afastou o risco de o governo estadual deixar de receber quase R$ 2 bilhões em transferências da União - recursos livres e para aplicação em saúde e assistência social. A decisão, que teve por base liminar concedida pelo conselheiro Fabio Camargo, vice-presidente do TCE-PR, e foi homologada pelo Pleno, evitou o bloqueio dos repasses, garantindo recursos especialmente para ações de combate à Covid-19 no Estado.
O assunto foi discutido nesta terça-feira (6 de outubro), em reunião virtual entre o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa do Paraná. O TCE-PR foi representado pelos conselheiros Fabio Camargo e Ivan Bonilha. Pela Assembleia, participaram o presidente, deputado Ademar Traiano; o líder do Governo, Hussein Bakri; e o primeiro secretário, Luiz Cláudio Romanelli. Também integraram o debate a presidente da Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público (Apiesp), Fátima Aparecida da Cruz Padoan, reitora da Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp); além de técnicos do TCE-PR e das secretarias estaduais de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Fazenda.
Para o conselheiro Bonilha, que também preside o Instituto Rui Barbosa, órgão de estudos dos TCs brasileiros, haveria uma divergência entre setores do próprio governo a respeito da criação ou não de novas despesas que precisaria ser esclarecida. Também o fato de o tema ter sido levado ao Poder Judiciário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) tornou a questão mais polêmica, vez que o Tribunal ainda não tinha se manifestado quanto ao mérito. "Não é uma questão nem de ficar contra os professores nem contra o caixa do governo, mas de entender a dificuldade do momento e as restrições impostas aos orçamentos", destacou Bonilha.
Aumento de despesas
O pagamento da Tide (gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva administrativa) comprometeria a permanência do Estado do Paraná no Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus, por força de eventual descumprimento da Lei Complementar n° 173/2020. "Determinei que o Estado se abstivesse de praticar quaisquer atos relacionados à implementação das alterações trazidas pela Lei nº 20.225/2020 já que, à época, já havia preocupação do governo com o aumento de despesas", afirmou Fabio Camargo na reunião.
O conselheiro acrescentou que foi sensível ao relato dos professores estaduais e disse que aguardaria que a Apiesp apresentasse dados que comprovassem o impacto orçamentário negativo, se considerada a aplicação da lei como um todo. No entanto, ainda não houve tal manifestação, mas sim a judicialização da matéria pela UEL.
Camargo, que expediu a cautelar ao relatar uma Tomada de Contas instaurada pelo conselheiro Ivens Linhares, responsável pela 7ª Inspetoria de Controle Externo, disse que haveria incremento total de R$ 14 milhões na despesa, conforme apontado pela unidade técnica. A decisão liminar ratificada pelo Pleno delimitou a vedação à concessão de Tide aos servidores da Carreira Técnica Universitária, à Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA) e à convalidação da Tide Administrativa.
O conselheiro ainda destacou que, ao contrário do que vem sendo sustentado pela Seti, a Secretaria da Fazenda, órgão responsável pelo acompanhamento da execução do orçamento do Estado, reiterou argumentos iniciais pelo aumento da despesa com a implantação da Lei nº 20.225/2020.