Prossegue a desocupação dos fundos de vale

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 14/09/2015
Ocupação ilegal contraria frontalmente várias leis municipais - imagem - divulgação

A Prefeitura de Maringá, através da Secretaria do Meio Ambiente, prossegue o trabalho de desocupação dos fundos de vale invadidos no município. A presença de animais nessas áreas protegidas por lei causa transtornos para o meio ambiente que já repercutem inclusive para os moradores próximos.

Servidores da Secretaria de Meio Ambiente e da Secretaria de Serviços Públicos fixaram placas de proibição e informaram os invasores sobre a ilegalidade da utilização dessas áreas públicas em mais de 60 pontos do município. A permanência de animais domésticos degrada a vegetação ciliar e os últimos exemplares da Mata Atlântica, polui os cursos de água, provoca a proliferação do mosquito transmissor da dengue e de zoonoses, além de configurar flagrante desrespeito às leis ambientais e ao Plano Diretor de Maringá. O trabalho de desocupação envolve a aplicação de multas ambientais também por conta da depredação ambiental promovida por invasores ao longo dos córregos Moscados, Cleópatra, Pinguim, Guaiapó, Osório, Samambaia, Morangueiro, Miosótis, Nazaré e Maringá. De acordo com o secretário do Meio Ambiente, Umberto Crispim, levantamentos indicam que a depredação e a poluição estão comprometendo diretamente toda a rede de água doce regional, já que os riachos poluídos são tributários também, dos rios Ivaí e Pirapó, este último responsável pelo fornecimento de água potável para os quase 400 mil habitantes da cidade.

A Prefeitura prossegue com o trabalho que visa resgatar as áreas invadidas, replantar e recuperar a mata nativa, retirar o lixo e proteger a população contra focos do mosquito da dengue e outras zoonoses. A ocupação ilegal contraria frontalmente várias leis, inclusive a Lei Complementar 888 de 2011 que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Maringá e define as áreas de fundos de vale como “Área não edificável compreendida entre um curso de água e uma via paisagística”. Essa “via paisagística” é definida como “via que se desenvolve acompanhando o leito dos cursos de água, a uma distância mínima de 60 metros de suas margens e nascentes”.