TRF mantém ordem de desocupação em residencial em Londrina

Autor: Da Redação,
terça-feira, 25/10/2016
Residências foram ocupadas há quase um mês. (Foto: Reprodução - Alberto D'Angele/RPC)

O Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre, Rio Grande do Sul (RS) rejeitou o pedido de suspensão sobre a ordem de desocupação do Conjunto Habitacional Flores do Campo, - projeto habitacional Minha Casa, Minha Vida -, na zona norte de Londrina, Paraná (PR).

O empreendimento iniciado em agosto 2013 seria entregue inicialmente em 18 meses. No entanto, por conta da demora dos repasses do Governo Federal, as obras estão atrasadas, sem asfalto, água e luz.

Desde o dia 1º de outubro deste ano algumas famílias ocuparam as casas e se negam a deixá-las. A Defensoria Pública da União alega que os idosos e crianças devem ser preservados e por isso seria necessário um prazo maior para desocupação.

Um recurso com base nessas justificativas foi apresentado ao TRF que encaminhou o pedido ao Ministério Público Federal (MPF). O órgão não aceitou e manteve a ordem de desocupação com afirmando que as famílias que estão no local têm a intenção de se favorecerem no processo de seleção dos beneficiários. O MPF acrescentou ainda que a postura pode violar os direitos dos candidatos que obedeceram até agora as normas legais do programa.

Diante da recusa, o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, do TRF, manteve a ordem de reintegração de posse. O prazo de desocupação terminou na segunda-feira (24). Ficou definido ainda que as famílias que não deixarem as casas poderão ser multadas em R$500,00 por dia.

(Com informações - G1)