Supremo suspende emissão de passaporte e CPF por cartórios

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 12/03/2018

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender ato que permite aos cartórios brasileiros prestar serviços remunerados de identificação, como passaporte e CPF.

Moraes entendeu que a norma —do Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha— é inconstitucional e que a corregedoria assume, de forma indevida, a competência dos tribunais.

O ministro do STF atendeu pedido do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em ação de inconstitucionalidade. O PRB sustentou que o Conselho Nacional de Justiça teria exorbitado de sua competência constitucional.

Em decisão anterior, o relator já havia determinado a suspensão de dispositivos de uma lei que possibilita a prestação de outros serviços remunerados por parte dos cartórios.

"Não se ignora o meritório propósito de ampliar o acesso da população à oferta de serviços públicos de documentação. Nem por isso, no entanto, merece ser admitida a mitigação da exigência de reserva legal estabelecida no texto constitucional", decidiu o ministro.