Sexo poderá mudar no registro sem cirurgia

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 01/03/2018

LETÍCIA CASADO

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta (1º) que é possível mudar o sexo no registro civil sem necessidade de a pessoa fazer cirurgia de mudança de sexo e sem autorização judicial. A mudança poderá ser feita em cartório.

Além disso, transexuais e transgêneros podem pedir para mudar o nome e o gênero sem precisar passar por avaliação médica ou psicológica.

Os ministros definiram que não há idade mínima para que alguém esteja apto a mudar o registro. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República em 2009.

De acordo com a PGR, o direito fundamental à identidade de gênero com base nos princípios da dignidade da pessoa, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da privacidade está na Constituição Federal e deve ser respeitado.

"O julgamento é um divisor de águas a ser celebrado. Até a ocorrência dele, víamos uma peregrinação burocrática de pessoas que desejam ver reconhecidos sua identidade de gênero e registro civil de sexo e nome", disse Carlos Eduardo Paz, defensor público-geral da União.

"Com a decisão, o Supremo sinaliza um avanço na cidadania. Os transgêneros poderão de agora em diante, dispensadas maiores condicionantes, exigir do Estado, sem qualquer tipo de preconceito ou violência institucional, o seu reconhecimento pleno da sua busca à felicidade", afirmou Paz.

DIVERGÊNCIA

Dez dos 11 ministros da corte participaram do julgamento -apenas Dias Toffoli estava impedido de participar porque já atuou no tema quando esteve à frente da Advocacia-Geral da União.

Todos defenderam que a autorização seria um avanço para a igualdade dos direitos entre as pessoas. Os magistrados divergiram em pontos sobre como a mudança no registro deve ser feita.

Para Marco Aurélio Mello, relator da ação, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, a autorização judicial deveria ser necessária. Alexandre de Moraes e Marco Aurélio entenderam que deveria haver idade mínima para que a pessoa pudesse mudar o nome (18 e 21 anos, respectivamente).

A divergência foi aberta por Edson Fachin, para quem não é necessária a autorização. "Quando se lê a cláusula de igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição da República, não se pode descurar das mais variadas obrigações a que o Brasil se vinculou na esfera internacional no que se refere à proteção dos direitos humanos", disse Fachin.

"Noutras palavras, a alteração dos assentos no registro público depende apenas da livre manifestação de vontade da pessoa que visa expressar sua identidade de gênero. A pessoa não deve provar o que é e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental."

FELICIDADE

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente do STF, também consideraram que a autorização judicial não é necessária. "É um julgamento que marca mais um passo na igualdade", disse Cármen Lúcia. "Só quem sofre preconceito é quem pode falar", acrescentou a ministra.

"Realmente, não há espaço para dúvida quanto à importância do reconhecimento para a autoestima, para a autoconfiança, para a autorrealização e para a felicidade", disse Lewandowski.

Fux ressaltou a importância de adequar a identidade de gênero à busca pela felicidade. Para Barroso, seria abusivo impor requisitos ao processo de reconhecimento de identidade de gênero.