Black Friday: vítima de site falso não pode processar loja

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 24/11/2017
Black Friday: vítima de site falso não pode processar loja - Foto: EBC

Prática usada por estelionatários, os sites falsos costumam ser disseminados com mais intensidade em datas como a Black Friday. Tratam-se de links enviados por e-mail ou em aplicativos de mensagens e que são páginas praticamente idênticas às de grandes lojas online.

O consumidor irá comprar, mas nunca receberá o produto e pior: não terá para quem processar. O alerta é do advogado Marco Antonio Araujo Junior, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP.

— É o que a gente chama de culpa exclusiva do consumidor, porque ele deixou de verificar as condições mínimas de segurança para realizar aquela compra. Muita gente se aproveita da credibilidade de certas empresas, dispara e-mails com links para páginas falsas e aplica esses golpes.

O técnico em manutenção E. O., morador de Sorocaba (SP), viveu um pesadelo ao descobrir que tinha pago cerca de R$ 1.000 em uma televisão anunciada em um site de um hipermercado conhecido, mas que era um golpe.

— Eu paguei com boleto, nunca mais consegui recuperar o dinheiro. 

Se o pagamento fosse feito com cartão de crédito, ele teria a possibilidade de pedir que o banco cancelasse a transação.

O advogado explica que é preciso seguir alguns passos para evitar esse tipo de fraude.

— Cuidado com links que são encaminhados por e-mail, para não clicar e realizar diretamente a compra. O ideal é digitar o site. Quando estiver preenchendo seus dados, verifique se existe aquele cadeado que garante que o site é seguro.

Confira abaixo outras dicas de direitos do consumidor.

Propaganda enganosa
Tenha sempre cópia das telas com as promoções, panfletos e tudo o que possa comprovar que aquilo realmente foi oferecido pelo lojista. Araujo Junior diz que tudo o que foi prometido tem que ser cumprido.

Caso a loja se recuse a cumprir, o cliente poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e até à Justiça (leia abaixo como proceder para fazer queixas).

Troca/devolução/arrependimento
Troca em lojas físicas somente é obrigatória em caso de produto com defeito, explica o advogado.

— Aquela troca porque não serviu, não gostou ou porque foi presente tem que ser combinada com a loja. É um contrato que pode ser verbal, mas a gente sempre pede que o consumidor garanta que aquilo vá ser cumprido.

Ele alerta para muitos lojistas não aceitarem trocas de produtos vendidos em promoção.

Por outro lado, na internet, o consumidor tem garantido por lei o direito de arrependimento, que estipula o prazo de sete dias para a devolução do produto e reembolso integral do valor pago. Não é necessário explicar a razão pelo qual não quer mais o bem adquirido.

— Os custos da entrega do produto e da devolução são do fornecedor.

Prazo de entrega e frete
Atente-se ao prazo de entrega e valor do frete cobrados. Normalmente, os sites já fornecem essa informação no momento em que você digita o CEP da entrega.

Na Black Friday, muitas lojas estão estendendo o prazo para evitar queixas por atrasos. Segundo o advogado Araujo Junior, essa estratégia é correta.

Pedido cancelado sem explicação
Há casos em que alguns produtos são anunciados pelos sites das lojas como forma de atrair a atenção dos internautas para outros itens, mas o que foi especificamente ofertado não está disponível em estoque. O resultado é que o pedido é cancelado.

Araujo Junior diz que essa prática é passível de punição.

— Se houver um cancelamento sem justificativa, o Procon vai notificar a loja para que explique por que cancelou e se tinha aquele produto em estoque. Em casos de má-fé, o fornecedor pode ser punido por isso.

Essa foi a principal queixa feita por quem recorreu ao Procon-SP na Black Friday do ano passado.

Para quem reclamar
A orientação do advogado é que a primeira tentativa seja sempre com a loja. Sem solução, o cliente poderá procurar órgãos de defesa do consumidor. Em São Paulo, o Procon permite registrar a reclamação online (www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=1202).

Outra opção é a Secretaria Nacional do Consumidor, órgão vinculado ao Ministério da Justiça. No site (www.consumidor.gov.br) é possível fazer uma queixa.

Caso os órgãos defesa do consumidor não tenham a solução desejada, ainda resta recorrer à Justiça. A opção mais indicada é a Vara Especial Cível, antigamente conhecida como Pequenas Causas. Para ações de até 20 salários mínimos, não é exigido advogado.

Fonte: R7.com