Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão de débito e parceladas com cartão de crédito

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 18/10/2017
Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão de débito e parceladas com cartão de crédito Foto: Arquivo

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a aceitar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos proprietários, alternativas para quitar seus débitos à vista ou de forma parcelada. 

Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. Segundo a resolução, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida. 

A medida foi regulamentada pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, que altera resolução anterior que proibia o parcelamento das multas de trânsito.

O parcelamento será realizado por meio de cartão de crédito, gerando o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do cartão de crédito. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Com o parcelamento por meio do cartão de crédito, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.

Com informações do Extra