ATUALIZADA - Acusados de acidente da TAM são absolvidos

Autor: Da Redação,
terça-feira, 13/06/2017

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal Regional Federal (TRF) manteve, nesta segunda-feira (12), a decisão da Justiça Federal paulista que absolveu os três acusados pelo acidente com um Airbus da TAM no aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, em julho de 2007.

Cabe recurso à decisão em instâncias superiores da Justiça, como o STF (Supremo Tribunal Federal).

O acidente matou 199 pessoas, entre tripulantes, passageiros e funcionários da empresa que estavam em solo. Na ocasião, o Airbus não parou na pista e explodiu ao bater em um posto de gasolina e em um prédio da TAM.

A decisão anterior da Justiça era de maio de 2015.

Foram mais uma vez absolvidos Denise Abreu, então diretora da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, ex-diretor de segurança de voo da TAM, e Alberto Fajerman, ex-vice-presidente de operações da companhia aérea.

No entanto, o colegiado do TRF, composto por três desembargadores, decidiu nesta segunda, por unanimidade, que não houve comprovação de que uma ação direta dos três contribuiu para o acidente. Os desembargadores se apoiaram no relatório do Cenipa (Centro de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos), que indicou que o acidente ocorreu pela operação inadequada das manetes de potência do avião e não em consequência de eventual decisão dos réus.

As manetes são comandos que controlam a potência da aeronave. Uma delas estava em posição de aceleração, o que fez o avião não frear.

O documento apontou ainda que as condições climáticas ou as condições da pista do Aeroporto de Congonhas não foram decisivas para o acidente.

As defesas dos três acusados no acidente já haviam dito à reportagem, quando foram absolvidos na Justiça Federal de São Paulo, que a decisão "havia feito Justiça".

Procurada, a Latam (empresa resultante da fusão de TAM e da chilena LAN) informou que tomou conhecimento do parecer do TRF e que "está acompanhando o curso regular do processo".