Juiz determina reavaliação de redação do Enem de candidato com paralisia

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 04/02/2016

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal determinou que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) deverá fazer uma nova correção da redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de um candidato com paralisia cerebral, no prazo de 30 dias.
A decisão é favorável ao estudante Luiz Felipe Alves Pereira, que tem hidrocefalia e paralisia cerebral diplégica estática. Pereira fez o Enem no final do ano passado e recebeu nota zero na redação. O resultado impossibilitou-o de concorrer a uma vaga no ensino superior público pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Segundo a decisão, que foi tomada pelo juiz federal Flavio Marcondes Soares Rodrigues, da 8ª Vara Federal, em Arapiraca (AL) na última segunda (1°), o candidato apresenta necessidades especiais e flagrantemente, para a correção de sua redação, não foram adotados critérios diferenciados e correspondentes à sua condição.
DESABAFO
O caso veio à Justiça depois que a mãe do estudante, Mônica de Fátima Nunes Alves Pereira, entrou na Justiça com a alegação de que não foram adotados critérios diferenciados e correspondentes à condição do filho na correção da redação.
O caso teve grande repercussão nas redes sociais depois que Mônica fez um desabafo pelo Facebook após a divulgação da nota do exame.
"Aquela nota foi difícil digerir. Aliás, a ausência dela. Vocês conseguiram, fui dormir em exaustão de chorar. Mas pela manhã já me refiz para dizer: vocês não sabem ler. Não a vida que ele escreve. Ele ficou seis horas numa sala, escreveu 30 linhas e, do seu jeito, disse que mulheres não merecem ser agredidas. Mas vocês não entenderam", disse a mãe na rede social.
E acrescentou: "Não leram os anos de escola, as dezenas de simulados tentando aprender essa regra desleal. Nem leram a expectativa frustrada diante de uma nota em branco. Atônito, ele não entendeu mais essa. Mas resignado, ele a aceitou. Mas eu não".
Na decisão, o juiz disse que é contraditório permitir a inscrição do estudante, viabilizando a realização das provas sob atenção especial, e posteriormente julgá-lo em igualdade de condições com os demais candidatos. "No popular, é como se o Estado 'tivesse dado com uma mão e retirado com a outra'", avaliou o juiz, segundo nota divulgada pela Justiça Federal.
Em relação à data para a inscrição no Sisu, cujo prazo encerrou-se no dia 14 de janeiro, o juiz diz que nada impede que o Judiciário garanta esse direito ao estudante, caso ele consiga os pontos necessários após nova correção de sua redação.