De agora em diante, crianças de 4 e 5 anos frequentarão a escola

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 22/01/2016
Crianças de 4 e 5 anos devem frequentar a escola a partir de 2016. Foto:Arquivo/Secom

A Emenda Constitucional 59/2009 estabelece a obrigatoriedade da matrícula de crianças de 4 e 5 anos na escola. Desde então, o Ministério Público do Paraná vem incentivando a ampliação das vagas disponíveis em escolas de educação infantil no estado.

Segundo a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, que atua no Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, os municípios deveriam estar atuando desde 2009 para alterar suas redes de ensino. “O comando constitucional dispôs acerca da necessidade de adoção de medidas progressivas que proporcionassem a ampliação de vagas de pré-escola sem grandes impactos em seus orçamentos”, afirma. “Agora a Constituição terá de ser cumprida e os pais terão um papel fundamental nessa fiscalização, ao buscar escola para os filhos”, acrescenta.