Veja como evitar problemas com as compras de Natal

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 23/12/2015
Veja como evitar problemas com as compras de Natal

Todo fim de ano as pessoas enchem as lojas para comprar presentes de Natal, que também podem ser adquiridos pela internet. Muitas vezes, enfrentam estabelecimentos muito cheios e longas filas para presentear parentes e amigos. Para evitar problemas com as compras, há uma série de sugestões que o consumidor pode seguir.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta para a importância de observar o selo de identificação em brinquedos para crianças de até 14 anos e em todos os eletrodomésticos. “Dados do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) mostram que, de 2006 a 2015, os produtos infantis respondem por 13,27 % dos casos, e os eletrodomésticos lideram este ranking, com 17,92 % dos relatos”, afirma Paulo Coscarelli, assessor da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro. Ele recomenda que a compra do brinquedo seja feita em um ponto de venda legalmente estabelecido. Segundo Coscarelli, é importante observar se o brinquedo apresenta informações sobre o conteúdo, instruções de uso e eventuais riscos aos quais a criança estará exposta – como engolir partes pequenas, por exemplo. 

A nota fiscal deve sempre ser exigida. De acordo com o Inmetro, mais de 144 tipos de eletrodomésticos, entre eles ferros de passar roupa, secadores e pranchas de cabelo, torradeiras e sanduicheiras, estão entre os produtos mais relatados no Sinmac. O instituto recomenda que antes de usar o produto, o consumidor leia com atenção as instruções, para reduzir o risco de acidentes. 

O Procon de São Paulo orienta que na compra de aparelhos de telefone celular, o produto deve estar dentro da embalagem original, lacrado. A embalagem deve conter a lista da rede de assistência técnica autorizada, o manual de instrução e o termo de garantia contratual. Pagamento no crédito Não é incomum ver lojas que vendem o mesmo produto por preços diferentes - um mediante pagamento em dinheiro ou cheque e outro maior, se o pagamento for no cartão de crédito. No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática é abusiva. Para o ministro Humberto Martins, relator do recurso apresentado no STJ sobre a questão, o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão de crédito, pois a administradora assume a responsabilidade pelos riscos da venda. 

Uma vez autorizada a transação, o consumidor deixa de ter qualquer obrigação com o estabelecimento. Por isso, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista. No caso de compras a prazo, os preços podem ser alterados em relação ao pagamento à vista. Nesse caso, o consumidor deve optar pela compra à vista, segundo recomendação do Procon-SP. “Se a compra a prazo se tornar a única opção, fique atento às taxas de juros, ao número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação para evitar gastos desnecessários”. O Custo Efetivo da Operação envolve taxas de juros, tributos, tarifas e demais itens envolvidos na compra.