Justiça do Rio nega habeas corpus a Sininho e a mais dois manifestantes

Autor: Da Redação,
terça-feira, 16/12/2014
Elisa de Quadros Sanzi, conhecida como Sininho - Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

RIO DE JANEIRO, RJ - A 7ª Câmara Criminal negou nesta terça-feira (16) habeas corpus para revogar a prisão de três manifestantes acusados pelos crimes de formação de quadrilha armada. Os desembargadores entenderam, por maioria, que eles devem ser detidos por terem participado de um protesto em outubro, contrariando determinação da Justiça. 

O acórdão confirmou a decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, que decretou a prisão no início do mês de Elisa Quadros Pinto, conhecida como Sininho, Igor Mendes da Silva e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, conhecida como Moa. 

Eles participaram de um protesto no dia 15 de outubro, descumprindo medidas cautelares impostas pela Justiça em julho quando permitiu que os três e outros 20 manifestantes respondessem o processo em liberdade. 

O desembargador Siro Darlan, que concedeu a liminar em julho, defendeu o novo habeas corpus. Mas foi voto vencido, já que os desembargadores Sidney Rosa e Maria Angélica Guimarães defenderam a manutenção das prisões. Apenas Igor foi preso após a decisão de Itabaiana. Sininho e Moa seguem foragidas. 

O protesto no dia 15 de outubro, do qual os três participaram, foi pequeno e sem registro de confronto. Ele foi organizado para lembrar manifestação de professores em greve um ano antes, que terminou com violência. 

Os três e mais 20 pessoas respondem a processo por formação de quadrilha armada. Eles chegaram a ser presos, mas a 7ª Câmara Criminal, da segunda instância, concedeu habeas corpus aos réus. Além da proibição de participar de manifestações, a medida cautelar determina o comparecimento regular ao juízo e o veto a viagens para fora do país. 

Está em andamento nesta terça-feira (16) a primeira audiência de instrução e julgamento do processo. Serão ouvidas parte das testemunhas de acusação.