Câmara de Apucarana inicia julgamento das contas de Valter Pegorer

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 11/04/2014
Câmara de Apucarana inicia julgamento das contas de Valter Pegorer

A Câmara de Vereadores de Apucarana inicia a partir de segunda-feira o julgamento da prestação de contas do ex-prefeito Valter Aparecido Pegorer (PMDB) referente ao exercício de 2008. As contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), porém com uma ressalva.

As contas com o parecer do TCE ficaram durante 60 dias na Câmara de Vereadores à disposição da comunidade e também da parte interessada, conforme prazo legal. Como este prazo venceu ontem, o presidente do Legislativo, José Airton Deco de Araújo (PR) assinou ato, que está sendo publicado hoje no órgão oficial, a Tribuna, autorizando a Câmara a dar início ao julgamento.

Na próxima segunda-feira, a Comissão de Finanças, Economia e Orçamento vai se reunir para analisar o processo. Fazem parte da comissão os vereadores Aurita Bertoli (PT), presidente, Luciano Molina  (PMDB), relator, e José Eduardo Antoniassi (PSDB), secretário. Eles terão dez dias para analisar o parecer do TCE e acatá-lo ou não. Depois disso, será dado um prazo de dez dias para que o ex-prefeito possa fazer a sua defesa prévia. Caso a comissão decida por rejeitar o parecer do tribunal, o ex-prefeito também terá direito à defesa escrita ou oral quando o processo for julgado pelo Plenário da Câmara.

“Nós estamos seguindo todos os trâmites legais. E vamos dar todo direito de defesa ao ex-prefeito Valter Pegorer”, garante o presidente da Câmara, vereador Deco.  “Não queremos cercear o direito de defesa de ninguém aqui nesta Casa”, completa.

A princípio, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) havia apontado diversas irregularidades, tais como movimentação de recursos em instituição financeira privada; inconsistências injustificadas nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições bancárias; omissão de conta corrente no Sistema Informatizado; falta de valores consignados em folha de pagamento em favor do INSS; ausência de pagamento dos precatórios notificados antes de julho de 2007; despesas com publicidade em ano eleitoral em valores acima da média dos últimos três anos; e informação incorreta dos valores devidos ao INSS, entre outras falhas.

No entanto, ex-prefeito apresentou suas justificativas junto ao órgão através de documentos e a maioria delas foi sanada. No entanto, a DCM manteve irregular o item relativo às obrigações financeiras frente às disponibilidades. Consta que no final do exercício foi verificado um déficit no valor de R$ 2,7 milhões, o que contraria o disposto no artigo 42, da Lei Complementar nº 101/2000.