Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 13/09/2013
Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet

A 4ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) negou nesta sexta-feira (13) recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) que caracterizava o compartilhamento de sinal de internet como crime. Segundo a decisão do TRF, o compartilhamento e a retransmissão não configuram atividades clandestinas de telecomunicações.

A atividade seria um  "Serviço de Valor Adicionado" e, portanto, não está relacionada ao crime de ''desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação'', tipificado no artigo 183 da Lei n.º 9.472/1997. 

Na apelação, o MPF sustentava que, na prestação de serviço de provedor de internet via ondas de rádio, estariam embutidos dois serviços: um de valor adicionado e outro de telecomunicações.

Dessa forma, argumenta o ente público que o Serviço de Comunicação Multimídia é atividade de telecomunicação, de modo que o recorrido deve ser condenado pela prática de exploração clandestina dessa atividade.

Os argumentos do MPF foram contestados pelo relator, juiz federal convocado Carlos D'Avila Teixeira. "Primeiro, porque a conduta narrada parece ser irrelevante jurídico-penalmente. No caso dos autos, bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofreqüência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal", explicou.

Ainda segundo o magistrado, não ficou constatada nenhuma interferência radioelétrica efetiva que pudesse lesar o bem jurídico tutelado, equipamentos apreendidos, visto que não houve perícia nestes equipamentos. "O preceito típico-incriminador citado pela denúncia consiste na transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Rigorosamente, em face da disciplina legal, não me parece ser adequada à hipótese o compartilhamento de sinal de internet", ponderou o relator. A decisão foi unânime.