SÃO PAULO, SP, 5 de julho (Folhapress) - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou hoje o pedido do Ministério Público para que fosse suspenso do habeas corpus concedido a quatro acusados do incêndio que atingiu a boate Kiss, em Santa Maria. 242 morreram no acidente ocorrido em janeiro deste ano.
Segundo o ministro Gilson Dipp, vice-presidente do STJ, a concessão desse tipo de medida aconteceria apenas em casos excepcionais e acrescentou que há outros meios para contestar e suspender a decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que soltou os quatro acusados.
Na decisão, o TJ afirmou que a ação dos acusados - Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha Leão - "não demonstrou crueldade, hediondez ou excepcional desprezo pela vida, nem havia prova de que eles interfeririam na instrução criminal".
Além dos quatro soltos, o Ministério Público gaúcho denunciou em abril mais quatro pessoas envolvidas na tragédia. Dois bombeiros são suspeitos de fraudar provas relativas à documentação da boate. Um contador e um ex-sócio do estabelecimento respondem à acusação de mentir para os investigadores.