Engenheiro é proibido de protestar contra prédio na Vila Mariana

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 15/05/2013





Por Pedro Ivo Tomé

SÃO PAULO, SP, 15 de MAIO (Folhapress) - A Justiça de São Paulo manteve na manhã de hoje a decisão que proibia o engenheiro agrônomo e advogado Ricardo Fraga Oliveira de se manifestar contra um empreendimento imobiliário no bairro da Vila Mariana, na zona sul de São Paulo.

Oliveira é fundador do movimento "O outro lado do muro - intervenção coletiva", responsável por protestos nos muros da construção. Em março, ele já tinha sido proibido de fazer qualquer manifestação em um raio de 1 km ao redor do empreendimento. Ele, no entanto, recorreu da decisão.

Por essa nova determinação, Oliveira continua impedido de publicar qualquer comentário na internet contestando a criação das três torres com 162 apartamento na rua Conselheiro Rodrigues Alves pela Mofarrej Empreendimentos, responsável pelo futuro condomínio.

Além disso, o engenheiro deve permanecer afastado da área na distância de um quarteirão. Caso desrespeite a decisão, o engenheiro terá de arcar com uma multa de R$ 10 mil.

"Guerra"

Desde junho de 2011, ele e a Mofarrej Empreendimentos estão em guerra por causa do projeto. A briga foi parar nos tribunais, quando a construtora pediu uma indenização por dano moral. De acordo com a Mofarrej, as manifestações "passaram do limite".

Para Camila Marques, advogada da entidade Artigo 19, que defende os direitos de liberdade de expressão, a decisão não alterou em nada a situação de Oliveira, pois ele continua impedido de se manifestar livremente sobre o empreendimento.

Após o término dos votos dos desembargadores, manifestantes se aproximaram da bancada dos desembargadores e permaneceram com faixas pretas na boca.

O movimento e a construtora discutem a existência de um córrego no terreno, o que impediria a construção. No ano passado, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, na qual Oliveira trabalha, suspendeu a autorização da obra após pedido de moradores da região.

Em fevereiro, porém, a empresa conseguiu uma liminar para voltar a construir. A decisão foi baseada em um parecer da Cetesb (agência de preservação ambiental do Estado), que constatou a inexistência do córrego.