RIO DE JANEIRO, RJ, 5 de abril (Folhapress) - A juíza Maria Tereza Donatti, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo feito pelo Sintraturb (Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do Rio) para evitar uma possível prisão do motorista André Luiz da Silva. Ele dirigia o ônibus da linha 328 que, na última terça-feira, caiu de um viaduto na avenida Brasil matando sete pessoas e ferindo outras nove.
"Embora não tenha sido muito claro ao formular o pedido, o que o impetrante pretende, na verdade, é impedir que o juiz natural aprecie eventual pedido de prisão cautelar do paciente. Ora, como bem disse o Ministério Público, na sua cota, há impossibilidade jurídica desse pedido, e não havendo ilegalidade atual ou iminente, a liminar deve ser indeferida", escreveu a magistrada em sua decisão.
O delegado José Pedro da Costa, da 21ª DP (Bonsucesso), que investiga o caso, ainda não pediu a prisão preventiva de André ou do estudante Rodrigo dos Santos Freire, apontado como agressor do motorista. Ambos foram indiciados por homicídio doloso - com intenção de matar - e tentativa de homicídio.
Segundo testemunhas, o estudante agrediu o motorista momentos antes da queda do veículo. Já o motorista assumiu o risco de provocar o acidente, segundo o delegado, quando se envolveu na briga "estimulando a briga".
A previsão do delegado é de encerrar o inquérito já na próxima semana. José Pedro da Costa disse que ainda falta ouvir mais quatro pessoas que estavam no ônibus, além de reunir todos os laudos emitidos até o momento.
Peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli comprovaram que o velocímetro do ônibus estava a 32 km/h no momento do acidente. "Não houve um acidente de trânsito. Houve uma briga em que os dois assumiram o risco pela culpa do que aconteceu", disse o delegado.