Recurso para considerar ilegal ida de garoto Sean aos EUA é negado

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 07/02/2013





Por Márcio Falcão

BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro (Folhapress) - O STF (Supremo Tribunal Federal) negou hoje recursos da família brasileira de Sean Goldman que pediam que fosse considerado ilegal o envio do garoto aos Estados Unidos. Um dos argumentos dos advogados da avó de Sean, Silvana Bianchi, era que a saída dele do país foi irregular porque não foi ouvido para se manifestar sobre onde preferia permanecer.

Os ministros entenderam que a ida do garoto para os Estados Unidos já é um fato consumado e que o instrumento (habeas corpus) utilizado pela defesa para tratar o tema era inadequado porque não é a medida adequada para discutir direito de família.

Apesar de o pedido ter sido negado pelo STF, o caso de Sean ainda é discutido na Justiça brasileira. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) avalia um recurso especial que requer a guarda do garoto para Silvana.

Em 2009, Sean foi entregue ao pai americano David Goldman, que ficou sem ver o filho desde sua saída dos EUA, em 2004, quando sua mãe, Bruna Bianchi o trouxe para o Brasil. Bruna morreu ao dar à luz sua segunda filha, em 2008, dando início a disputa pelo garoto entre a família brasileira e Goldman.

Na discussão de hoje no Supremo, a maioria dos ministros defendeu que o habeas corpus não é a via adequada para tratar no tribunal sobre a guarda de uma criança. "Como podemos admitir que há a possibilidade do habeas corpus para discutir o tema amplo da guarda de uma criança nessas hipóteses e depois negar para hipóteses de direito interno", disse. "Estaríamos abrindo às portas do habeas corpus para toda e qualquer disputa judicial de guarda de menor em nosso país", completou.

O ministro Ricardo Lewandowski reforçou o entendimento. "O habeas corpus não é a medida adequada para resolver questões dessa natureza. Existem medidas cautelares hábeis para solucionar questões desse tipo".

O discurso foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. "O Supremo sempre afirmou que não caberia habeas corpus nesse caso de direito de família".

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio, ficou vencido. Ele tinha acolhido o entendimento da família para que fosse anulado o envio do garoto. "Entendo pertinente o habeas corpus".

A advogada de Silvana, Fernanda Mendonça Figueiredo, disse que não havia justificativa para o menino ter deixado o país dizer sem manifestar se preferia ficar no Brasil ou nos Estados Unidos e que estava tratando do direito de ir, vir e se manifestar.

"Não há uma informação nos autos de que ele não tinha maturidade para se manifestar ao magistrado. O menor não foi ouvido, foi tratado como se objeto fosse, uma coisa", disse.