O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) atendeu ao pedido do São Paulo por uma punição maior ao árbitro Paulo César Zanovelli, julgado novamente nesta quinta-feira e com a pena aumentada de 15 para 30 dias após "erro de direito" na derrota do time paulista para o Fluminense, por 1 a 0, na 25ª rodada do Brasileirão.
Na ocasião, aos 31 minutos do primeiro tempo, Calleri, do São Paulo, e o zagueiro Thiago Silva, do Fluminense, disputaram uma bola em direção ao campo de defesa dos cariocas, quando o atacante acabou atingindo o rosto do rival. Zanovelli não apitou a infração, impedindo que o jogo fosse interrompido, sinalizado vantagem com os dois braços esticados.
Até então, tudo certo. Mas o defensor pegou a bola com a mão e "cobrou" a falta que originou a jogada do gol da partida. Ou seja, cometeu uma nova infração. O árbitro de vídeo acionou o árbitro principal para anular o gol da equipe carioca, no entanto Zanovelli manteve sua decisão de campo, o que revoltou a diretoria paulista.
A direção do São Paulo entrou com uma ação pedindo a anulação da partida, o que foi negado pelo Tribunal. No entanto, o erro de direito foi reconhecido e Paulo César Zanovelli acabou punido por 15 dias, há cumpridos. Responsável por apitar Botafogo-SP x Ituano na quarta-feira, na Série B, o árbitro voltou a ser julgado e novamente está fora de ação.
"O árbitro Paulo César Zanovelli teve a suspensão majorada para 30 dias, após julgamento do Pleno do STJD na tarde desta quinta-feira (24). A conduta do juiz foi reclassificada para o art. 259, que versa sobre a arbitragem 'deixar de observar as regras da modalidade'. O caso diz respeito à partida entre São Paulo e Fluminense, pela 25ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, e à decisão tomada pelo árbitro de dar vantagem ao lance de uma falta e não marcar toque de mão de um atleta do Fluminense", anunciou o STJD.
No julgamento desta quinta-feira, Sérgio Furtado Coelho, auditor relator do caso, sentenciou o aumento na punição. "Voto para negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo árbitro, revogando o efeito suspensivo anteriormente concedido, para parcial provimento do recurso voluntário interposto pela Procuradoria, para reformar o acordo prolatado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD e realizar o reenquadramento típico da conduta para art. 259 do CBJD, fixando a pena em 30 dias de suspensão", determinou.
A majoração da pena teve seis votos a favor, entre os quais do presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, e dos auditores Mariana Barreira, Antonieta Pinto, Marco Choy e Maxwell Vieira, além do relator, Sérgio Furtado Coelho. Luiz Felipe Bulus foi o único a votar pela absolvição de Zanovelli.