Julgada pela 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a Ponte Preta foi condenada a perda do mando de campo em dois jogos para 2025, além de multa imputada no valor de R$ 40 mil.
A punição se dá em decorrência dos conflitos após o apito final no dérbi 208, em 20 de outubro, que aconteceu no estádio Moisés Lucarelli e terminou com vitória do rival Guarani por 1 a 0. Torcedores ponte-pretanos
entraram em confronto com a Polícia Militar, próximo aos alambrados, na arquibancada, além de outros embates nos corredores e ao redor do estádio. Este jogo foi disputado com torcida única, justamente, para evitar conflitos e brigas.
O time de Campinas foi enquadrado no Art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em que diz respeito a: "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir; I - desordens em sua praça de desporto; II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo."
Pela decisão, a Ponte Preta perderá seu mando de campo em dois jogos de torneios organizados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Ela vai disputar a Copa do Brasil e a Série C do Campeonato Brasileiro. O primeiro deles será com portões fechados, enquanto no segundo poderá contar com a presença de mulheres, crianças, idosos e portadores de necessidades especiais.
As duas primeiras fases da Copa do Brasil serão disputadas em fevereiro e março, respectivamente. A Série C se inicia em abril. Além destas competições, a Ponte Preta também disputará o Campeonato Paulista em 2025, a partir de 15 de janeiro.