TJ reduz indenização a ser paga por Google a Rubinho

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 27/10/2010
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo reduziu a indenização que o Google do Brasil Internet Ltda. terá que pagar a Rubens Barrichello

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo reduziu a indenização que o Google do Brasil Internet Ltda. terá que pagar a Rubens Barrichello, após decisão favorável ao piloto dada pela juíza da 15ª Vara Cível Central, em ação de indenização por danos morais. A multa passou de mais de R$ 850 mil para R$ 200 mil.

Na ação, Rubinho pediu que o Google se responsabilizasse pelos conteúdos disponibilizados em seus domínios, entre eles na rede social Orkut. O piloto queria "que fosse excluído conteúdo lesivo à sua imagem (comunicados e perfis criados por terceiros), bem como ser indenizado pelos danos morais sofridos em razão da conduta ilícita de usuários do serviço e da mora em corrigir a situação". Em primeira instância, o Google havia sido condenado a pagar indenização de R$ 850 mil por danos morais, mais R$ 50 mil para cada novo perfil falso inserido no Orkut.

O relator do processo, desembargador Francisco Loureiro, afirmou em seu voto que "a autoria e, consequentemente, a responsabilidade primária pelo conteúdo das páginas é dos usuários, não do provedor, que apenas disponibiliza um espaço para que estes deem vazão à sua criatividade".

Francisco Loureiro lembrou jurisprudência do TJ de São Paulo, e afirmou que "com relação à responsabilidade dos chamados provedores de serviço, predomina na doutrina o princípio de que não respondem pela conduta dos usuários, salvo quando notificados da prática de um ato ilícito realizado ou em vias de ser praticado".

O Google do Brasil foi notificado em 16 de junho de 2006 e respondeu em 12 de julho, afirmando ter encaminhado o pedido ao Google dos Estados Unidos para que este retirasse os perfis da rede. A empresa provou no processo que os perfis falsos foram removidos em 29 de julho de 2006. Pelo tempo que os perfis ficaram na rede, mesmo após decisão da Justiça, o desembargador fixou indenização de R$ 200 mil.