STJD suspende atleta até que agredido volte a treinar

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 09/07/2010

Em decisão inédita, nesta quinta-feira, a Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o zagueiro Julio César, do Guaratinguetá, pelo mesmo período que o atacante William, do Santo André, vai ficar afastado dos gramados por conta de uma fratura na perna causada por uma jogada violenta feita pelo atleta do time do Vale do Paraíba. A previsão é que o atleta fique de quatro a seis meses sem jogar, período estipulado para que William retorne aos treinamentos.

Julio César não foi expulso na partida pelo árbitro Rodrigo Braghetto, que nem falta no lance que originou a denúncia marcou. Contudo, após analisar as imagens da jogada e os noticiários que davam conta da fratura de William, a Procuradoria resolveu denunciar o jogador do Guaratinguetá.

O zagueiro do Guaratinguetá respondeu ao parágrafo terceiro do artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que, além da suspensão por jogada violenta, fala de manter o denunciado suspenso até que o atingido se recupere totalmente e retorne aos gramados. Com a decisão, o atleta só terá condição de jogo, provavelmente, na reta final da Série B do Campeonato Brasileiro. Ainda cabe recurso ao Guaratinguetá.

"Não tive intenção nenhuma de machucar, procurei a bola. Cheguei primeiro na bola e ele que fez uma alavanca e se machucou. O árbitro e o bandeira viram o lance e não marcaram. Cortei a bola com a perna esquerda, e, quando ele fez a alavanca bateu a perna direita dele na minha canela direita. Foi canela com canela, tenho o hematoma até hoje na perna", disse Júlio César.

A advogada do clube do Vale do Paraíba, Vera Otero, pediu que os auditores julgassem o lance em si e que não se ativessem apenas à perna quebrada do adversário. "Isso seria vingança, revanche".

A presidente da Quarta Comissão Disciplinar, Renata Quadros, ressaltou que na decisão constará que o Santo André deverá informar ao STJD quando o jogador retornará aos treinos. O único voto divergente foi justamente do relator do processo, Roberto Teixeira, que aplicou a suspensão de quatro partidas com base no caput do artigo 254 - jogada violenta.

PUNIÇÃO AO ÁRBITRO - O árbitro Rodrigo Braghetto também foi julgado por não ter assinalado falta e por não ter expulsado Julio César. Por maioria de votos, ele acabou suspenso por 30 dias "por omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência" - artigo 260. Já por deixar de observar as regras da modalidade - artigo 259 do CBJD - e conseguiu a absolvição.