Caso de Edmundo pode resolver uma divergência no Supremo Tribunal Federal

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 07/11/2014
Foto: Divulgação

Em 1995, o jogador Edmundo se envolveu em um acidente de carro que deixou três mortos e três pessoas gravemente feridas. O caso acabaria resultando em sua condenação a quatro anos e meio de prisão.

Mais de 15 anos depois, o Supremo Tribunal Federal declarou extinta a possibilidade de punição, livrando o ex-jogador. Na última terça-feira, entretanto, após recurso do Ministério Público, o caso voltou à pauta do STF, e será decisivo para resolver uma divergência jurídica entre os ministros da corte.

O caso é complicado: Edmundo, que hoje é comentarista, foi condenado em 1999, em primeira instância; no mesmo ano, ele recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão. Depois disso, o ex-jogador entrou com diversos recursos no Superior Tribunal de Justiça e no STF. Em 2011, o então ministro do STF Joaquim Barbosa extinguiu a chance de punição. O motivo: muito tempo havia se passado desde a condenação, e o crime estava prescrito.

Para a pena de Edmundo pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal, o prazo de prescrição previsto no Código Penal é de oito anos. Em linhas gerais, isso significa que o Estado só poderia puní-lo dentro do prazo de oito anos a partir do trânsito em julgado de sua condenação (decisão da qual não cabe mais recurso da acusação).

Foi com base nisso que Joaquim Barbosa extinguiu a punibilidade do ex-jogador. O Ministério Público do Rio de Janeiro, porém, recorreu da decisão do ex-ministro – isso foi possível porque existe uma divergência de interpretações entre as duas turmas de ministros do STF.

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