Corrupção como crime hediondo pode favorecer trabalho policial, diz delegado-chefe da 17ª SDP

Autor: Da Redação,
terça-feira, 02/07/2013
Corrupção como crime hediondo pode favorecer trabalho policial, diz delegado-chefe da 17ª SDP

Em meio a uma onda de protestos e manifestações por todo o Brasil, o Senado Federal aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar a punição para corrupção e tornar esse tipo de delito crime hediondo, considerado de maior gravidade. A proposta segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

O texto aprovado determina que a corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício) passa ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa – atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos.

A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa).

A proposta também inclui entre crimes hediondos a prática de concussão, que é o ato de exigir benefício em função do cargo ocupado.

O delegado-chefe da 17ª Subdivisão Policial (SDP), Ítalo César Sêga, que acompanha detalhadamente a apreciação da proposta no Congresso Nacional, afirma que a mudança altera ritos processuais e desta forma pode favorecer o trabalho investigativo da polícia.

"Em linhas gerais, essa alteração na lei possibilitará mais tempo para a polícia trabalhar em situações dessa natureza. É de difícil compreensão para o cidadão comum que um gestor público ou uma autoridade importante sejam apanhados em investigações com indícios consistentes da prática de crimes graves (até mesmo hediondos) como o de corrupção, às vezes até com maus antecedentes, e sejam postos em liberdade de forma rapidíssima", afirma Sêga.