Autoexibição de jovens na web desafia autoridades

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 02/08/2010
Entre as práticas mais comuns está a promessa de tirar uma parte da roupa quando os espectadores ultrapassarem um certo número

É noite de segunda-feira, 25 de julho. Sentada na frente da webcam, uma adolescente lê em voz alta a quantidade de pessoas que assistem ao vivo à transmissão: "989, 994, 1.004!" Ela mostra um sorriso meio nervoso e adverte:

- Só vou deixar ela fazer se ficar acima de mil.

O número se estabiliza e, de repente, uma outra menina - também de traços infantis - aparece seminua num canto da tela, mostrando os seios e a calcinha enquanto dança funk em poses sensuais.

A cena registrada na última quarta-feira (28) não é caso isolado no universo dos adolescentes brasileiros. A moda de se exibir em câmeras na internet vem crescendo entre os jovens. Grande parte dos pais não sabe disso. Entre as práticas mais comuns há a promessa de tirar uma parte da roupa quando os espectadores ultrapassarem um certo número.

Há até comunidades no Orkut que listam os endereços eletrônicos de transmissões dos adolescentes e incitam outros visitantes a acessarem os links para aumentar a audiência. Os mesmos grupos chegam a divulgar regras básicas para os voyeurs - como, por exemplo, não constranger as meninas para não assustá-las ou xingar quem está tirando a roupa muito devagar.

Na semana passada, um caso desse tipo teve repercussão nacional, mas é apenas a ponta do iceberg. Dois adolescentes gaúchos foram apreendidos após se masturbarem diante da câmera do computador. Os pais, que não sabiam de nada, ficaram boquiabertos. Os jovens estão sujeitos a cumprir medida socioeducativa. O Ministério Público Federal prometeu ir atrás de todos que baixaram as imagens.

A situação é tão nova que as próprias autoridades não sabem como combatê-la. O MPF agiu no caso do Rio Grande do Sul por causa da repercussão, mas, alertado por uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo sobre a dimensão do problema, o próprio órgão reconheceu que não fazia ideia de que essa prática de autoexibição fosse tão comum.

Para o delegado Marcelo Bórsio, do Grupo Especial de Combate aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet da Polícia Federal, a ação das autoridades pode esbarrar na falta de definição do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) em relação aos crimes cibernéticos.

- Os sites são responsáveis pelos conteúdos transmitidos e devem ser acionados. Há brechas na lei que permitem que os espectadores visualizem as cenas sem serem responsabilizados.