Justiça condena Google a indenizar padre acusado de pedofilia

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 23/04/2010
Empresa terá de pagar R$ 15 mil porque usuário anônimo xingou sacerdote no Orkut

A justiça brasileira confirmou em segunda instância uma decisão que condenou o Google a indenizar em R$ 15 mil um sacerdote acusado de pedofilia na rede social Orkut, informaram fontes jurídicas nesta sexta-feira (23). 



A 12ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão emitida em 16 de abril. Se a empresa quiser, pode apelar à justiça federal. 



Na ação judicial por danos morais, o sacerdote católico, identificado como J.R., alegou que um usuário anônimo o chamou de "pedófilo" e de "ladrão" em uma das comunidades virtuais da rede social administrada pelo Google. 



Em primeira instância, o magistrado Alvimar de Ávila considerou que a companhia tem de assumir a responsabilidade nesse tipo de situação por abrir espaço "sem prévia fiscalização" a usuários anônimos que não têm registro nem identificação verificados pela empresa. 


Nesta quinta-feira (22), os desembargadores José Geraldo Saldanha da Fonseca e Geraldo Domingos Coelho confirmaram a sentença da primeira instância na íntegra.

A justiça brasileira confirmou em segunda instância uma decisão que condenou o Google a indenizar em R$ 15 mil um sacerdote acusado de pedofilia na rede social Orkut, informaram fontes jurídicas nesta sexta-feira (23). 



A 12ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão emitida em 16 de abril. Se a empresa quiser, pode apelar à justiça federal. 



Na ação judicial por danos morais, o sacerdote católico, identificado como J.R., alegou que um usuário anônimo o chamou de "pedófilo" e de "ladrão" em uma das comunidades virtuais da rede social administrada pelo Google. 



Em primeira instância, o magistrado Alvimar de Ávila considerou que a companhia tem de assumir a responsabilidade nesse tipo de situação por abrir espaço "sem prévia fiscalização" a usuários anônimos que não têm registro nem identificação verificados pela empresa. 

Nesta quinta-feira (22), os desembargadores José Geraldo Saldanha da Fonseca e Geraldo Domingos Coelho confirmaram a sentença da primeira instância na íntegra.