Eleitores não podem ser presos a não ser em flagrante

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 03/10/2012

Desde ontem, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A determinação está no Código Eleitoral. A medida vale até 48 horas depois das eleições. Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.

Para votar nas próximas eleições, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto a fim de comprovar a identidade do eleitor. Como documento oficial, serão aceitos a carteira de identidade, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte.