O Tribunal de Justiça de São Paulo lança nesta segunda, 16, o Programa Estadual de Combate ao Superendividamento - plataforma digital desenvolvida pelo tribunal que permitirá a pessoas físicas, comerciantes e microempresários de todo o Estado se habilitarem a uma tentativa de acordo com empresas privadas, instituições financeiras ou concessionárias de serviços públicos. É um programa inédito, que revela a preocupação e o empenho do presidente da Corte, desembargador Ricardo Mair Anafe, em aliviar o drama de uma expressiva parcela da população economicamente ativa sufocada por dívidas. O superendividamento é a impossibilidade manifesta de pagamento da totalidade de dívidas, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo para subsistência. Levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) indica que aproximadamente 65,5 milhões de brasileiros estavam inadimplentes em fevereiro de 2023 - ou 40,2% da população adulta do País. Ricardo Anafe e a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, vão divulgar os detalhes do Programa na segunda-feira, às 15 horas, no Salão dos Passos Perdidos, sede do Palácio da Justiça, Sé.
Como vai funcionarO interessado em ingressar no Programa Estadual de Combate ao Superendividamento preencherá formulário eletrônico com dados pessoais, socioeconômicos, informações da dívida - pode ser mais de um credor - e também poderá anexar comprovantes. O link para o formulário será disponibilizado no site do TJ-SP (www.tjsp.jus.br). Em seguida, o pedido será encaminhado para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) mais próximo de sua residência - unidade do Poder Judiciário especializada em mediação. A equipe fará contato com as empresas credoras para agendamento da sessão de conciliação, acompanhada por conciliador especializado em casos de superendividamento. Havendo composição entre as partes, o acordo será homologado pelo juiz da unidade. O ajuste tem a validade de uma decisão judicial. O programa aceita casos pré-processuais ou situações que já tenham processo em andamento - nesse caso, a ação é suspensa para a tentativa de acordo. Se o superendividamento envolver mais de um credor, a sessão de conciliação é realizada com todos, conjuntamente. Dessa forma é possível o tratamento da dívida, como prevê a legislação. Para a implementação do projeto, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos fez diversas reuniões com empresas do varejo, de análise de crédito, instituições financeiras e concessionárias de serviços públicos, apresentando o programa. O objetivo é garantir a efetiva aplicação da Lei 14.181/21, que trata, entre outros aspectos, do uso da conciliação e mediação para esses casos.