Procon-SP notifica Nestlé por produtos com soro de leite; entenda

Autor: Talita Nascimento (via Agência Estado),
quarta-feira, 21/09/2022
Segundo a instituição, os itens com a palavra "mistura" são comercializados em apresentação "bastante semelhante" aos originais e podem confundir o consumidor

O Procon-SP notificou a Nestlé Brasil pedindo explicações sobre a diferença entre a "Mistura Láctea Condensada De Leite, Soro De Leite e Amido - MOÇA" e o "Leite Condensado - Moça" e entre a "Mistura De Creme De Leite - Moça" e o "Creme De Leite Original - Moça". Segundo a instituição, os itens com a palavra "mistura" são comercializados em apresentação "bastante semelhante" aos originais e podem confundir o consumidor.

"O Procon-SP está atento ao aumento da oferta de produtos similares aos tradicionais e apresentados ao público em embalagens muito parecidas, que podem induzir o consumidor ao erro, levando-o a achar que está comprando e consumindo outro produto, como o caso da bebida láctea à base de soro de leite, por exemplo. A informação clara, correta e verdadeira é um dos direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor", escreve o Procon-SP em comunicado.

A Nestlé tem até o dia 26/9 para responder e deverá demonstrar as características de cada produto, apontando quais as diferenças nutricionais e indicações individualizadas de consumo de cada um. Além disso, a fabricante deverá apresentar documentos como informes, materiais publicitários e mídias de divulgação dos produtos.

Foi solicitado ainda que a Nestlé apresente documentos referentes à autorização de comercialização dos produtos junto aos órgãos oficiais competentes e documentos que comprovem os testes de qualidade realizados.

Mais dez empresas do setor alimentício foram questionadas sobre as características dos produtos que colocam no mercado e suas respectivas apresentações ao público consumidor. Os notificados foram: Companhia de Alimentos Ibituruna (fabricante da bebida láctea UHT Olá), Laticínios Trevo de Casa Branca (fabricante da bebida láctea UHT Aquila), Laticínios Bela Vista (fabricante da bebida láctea UHT MeuBom), Cooperativa Central Mineira de Laticínios - Cemil (bebida láctea UHT Performance), Doce Mineiro (bebida láctea UHT Triângulo Mineiro), Vigor Alimentos Leco (Alimento à Base de Manteiga e Margarina Leco Extra Cremosa), Tella Barros Comércio e Importação de Frios e Laticínios (Supremo Cremoso Sabor Requeijão), Oceânica Comércio de Gêneros Alimentícios (que produz o Crioulo Queijos Ralados Latco), Itambé Alimentos (que produz o Queijo Parmesão Ralado Itambé), Gran Foods Indústria e Comércio Eireli, que fabrica o Do Chefe Premiun Blend Azeite de Oliva, e a Nestlé Brasil.

Ainda segundo o Procon-SP, as respostas das empresas já começaram a ser encaminhadas para o órgão de defesa e estão sob análise.

Em nota, a Nestlé Brasil afirmou que "recebeu a notificação do Procon-SP e que prestará os devidos esclarecimentos solicitados pelo órgão. A Nestlé reforça ser uma empresa ética, que cumpre todos os requisitos das legislações em vigor, incluindo aquelas que se referem à composição e rotulagem de alimentos, bem como sua respectiva publicidade"

A assessoria de imprensa da Vigor – responsável pela Leco, informou: "A Vigor recebeu a notificação oficial do Procon-SP e já prestou os esclarecimentos necessários ao órgão responsável. A Manteiga e Margarina Cremosa Leco, foi lançada em 20 de agosto de 2002, estando presente no mercado há mais de 20 anos com o intuito de oferecer ao consumidor a combinação entre a cremosidade da margarina e o sabor da manteiga. A marca reforça que todos os seus produtos seguem as normas de rotulagem e regulamentos técnicos estabelecidos pelos órgãos responsáveis, tais como ANVISA e Ministério da Agricultura e Abastecimento"