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PL prevê regulação de mistura de 25% do Biodiesel e mínimo de 27% de etanol à gasolina

O relatório do projeto de lei 4.516/2023, conhecido como projeto do Combustível do Futuro, prevê a regulamentação da mistura de 25% do biodiesel ao diesel a partir de 2031 pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Atualmente, o teto porcentual

Isadora Duarte (via Agência Estado)

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Escrito por Isadora Duarte (via Agência Estado)
Publicado em 27.02.2024, 08:35:00 Editado em 27.02.2024, 08:39:01
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O relatório do projeto de lei 4.516/2023, conhecido como projeto do Combustível do Futuro, prevê a regulamentação da mistura de 25% do biodiesel ao diesel a partir de 2031 pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Atualmente, o teto porcentual regulamentado é de 15%, previsto para março de 2025. O projeto prevê que a mistura obrigatória do biocombustível ao óleo diesel deve chegar de forma gradual a 20% até 2030, com adição de um ponto porcentual por ano. O parecer é do relator, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na Câmara dos Deputados.

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Outra mudança relevante proposta pelo projeto é o aumento de 22% para 27% do porcentual obrigatório de etanol anidro a ser adicionado à gasolina tipo C. O projeto também autoriza o Executivo a elevar o limite máximo até 35%, hoje de 27,5%, se for constatada a sua viabilidade técnica ou reduzir o porcentual mínimo para 22%.

O relatório foi protocolado nesta segunda-feira (26) no sistema da Câmara dos Deputados. "O setor de transportes é um dos maiores responsáveis pelas emissões de gases de efeito estufa, que, como se sabe, é uma das causas da mudança climática ora em curso. É preciso, pois, tratar de medidas que contribuam para a redução dessas emissões. Uma das formas mais eficientes de fazê-lo é por meio da oferta de combustíveis menos poluentes", argumenta Jardim no parecer. O projeto, que tramita em regime de urgência, deve ser encaminhado para votação no plenário da Câmara.

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O projeto é embasado na proposta do Combustível do Futuro, apresentada pelo Executivo no ano passado. O texto dispõe sobre o Programa Nacional de Combustível de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), o marco legal da captura e estocagem de dióxido de Carbono, o Programa Nacional do Biometano e mudanças sobre o Programa de Biodiesel, englobando seis propostas legislativas que foram apensados ao texto e emendas do Ministério de Minas e Energia.

O relatório estabelece ainda que usinas de biocombustíveis e as destilarias produtoras de combustíveis de fontes agrícolas poderão restituir ou compensar débitos de tributos administrados pela Receita Federal. O texto autoriza a Petrobras a incluir as atividades vinculadas à energia, as relacionadas à movimentação e estocagem de dióxido de carbono, à transição energética e à economia de baixo carbono no seu objeto social.

Um dos pontos mais aguardados pela indústria do biodiesel era a responsabilidade sobre o aumento da mistura de biodiesel ao diesel. O relator manteve a elevação do teor sob autorização do CNPE, deixando sob aval do Executivo, como era desejado pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. O CNPE poderá reduzir em até dois pontos porcentuais o volume mínimo obrigatório de biodiesel ao diesel "por motivo justificado de interesse público", segundo o relatório. O parecer inclui ainda a instituição de um sistema de rastreabilidade do biodiesel com o registro de todas as transações da cadeia produtiva.

O CNPE também estabelecerá o teor de mistura obrigatória do diesel verde ao óleo diesel a cada ano até 2037, segundo prevê o texto. Em relação ao biometano, o texto prevê que os produtores ou importadores de gás natural, para consumo próprio ou para comercialização na esfera de competência da União, deverão comprovar a compra ou a utilização de uma quantidade mínima de biometano no ano civil ou a aquisição de Certificado de Garantia de Origem de Biometano - CGOB. O volume obrigatório será de 1% do volume do gás natural comercializado, produzido ou importado a partir de 2026, podendo chegar a 10% até 2034, conforme deliberação do CNPE.

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