No STF, Toffoli suspende processos trabalhistas em fase de cobrança

Autor: Lavínia Kaucz (via Agência Estado),
sexta-feira, 26/05/2023

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos que discutem se empresas do mesmo grupo econômico devem ser incluídas na fase de cobrança de condenações trabalhistas. A decisão atende a recurso da Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Corte entendeu ser possível a inclusão de uma empresa na execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem que ela tenha participado da fase de produção de provas e julgamento.

Na decisão, Toffoli observou que o tema é objeto de discussão em instâncias inferiores da Justiça do Trabalho há mais de duas décadas e gera muita insegurança jurídica. Por isso, segundo o ministro, é preciso impedir a multiplicação de decisões divergentes.

Ele observou, ainda, que é comum empresas terem seu patrimônio comprometido sem que tenham oportunidade de se manifestar previamente.

A suspensão, se aprovada pelo plenário, valerá até o julgamento definitivo do RE 1387795.