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Ministério dos Transportes não pode interferir na autonomia da ANTT, diz ministro

O ministro do Transportes, Renan Filho, afirmou neste domingo, 26, que a pasta não pode interferir na autonomia da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mesmo em caso de discordância. O ministro fez o comentário ao falar sobre a autorização c

Marlla Sabino (via Agência Estado)

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Escrito por Marlla Sabino (via Agência Estado)
Publicado em 26.02.2023, 16:42:00 Editado em 26.02.2023, 16:47:26
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O ministro do Transportes, Renan Filho, afirmou neste domingo, 26, que a pasta não pode interferir na autonomia da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mesmo em caso de discordância. O ministro fez o comentário ao falar sobre a autorização concedida pela agência para o projeto de trem de alta velocidade que ligaria as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, conhecido como "trem-bala".

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Pelas redes sociais, Renan Filho afirmou que o tema tomou conta do noticiário durante a semana e gerou "avaliações divergentes".

O ministro compartilhou trecho de entrevista concedida na última quinta-feira, 23, à CNN e reforçou que não há relação do projeto recém-autorizado com o governo federal, diferentemente do empreendimento idealizado durante a gestão de Dilma Rousseff, em 2012.

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"Independente do projeto em questão, o Ministério dos Transportes não pode interferir na autonomia da ANTT -- mesmo em caso de discordância -- sob pena de infringir a Lei das Agências Reguladoras", escreveu Renan Filho. "Acompanharemos todos os novos projetos autorizados e o devido cumprimento dos requisitos legais para que o Marco das Ferrovias seja cada vez mais um indutor da expansão de nossa malha."

O ministro reiterou que a autorização da ANTT é derivada de uma proposta 100% privada, elaborada e apreciada nos termos do Marco Legal das Ferrovias. "Não há relação desse projeto recém-autorizado com o de 2012. Não é, portanto, uma ação do governo federal."

A autorização foi requerida por uma empresa chamada TAV Brasil. Se o projeto for à frente, não haverá investimento público, já que a outorga foi concedida por meio do regime privado de autorização. Neste modelo, os riscos são assumidos pelos particulares.

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