Em 2026, imposto será destacado, mas não cobrado, diz Braga

Autor: Fernanda Trisotto, Amanda Pupo e Victor Ohana (via Agência Estado),
segunda-feira, 09/12/2024
Em 2026, imposto será destacado, mas não cobrado, diz Braga

Relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) explicou no período da tarde desta segunda-feira, 9, que seu parecer estabeleceu que, em 2026, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão implementados sem a necessidade de recolhimento do tributo, mas apenas com o cumprimento de obrigações acessórias. É uma espécie de alíquota "teste" para o ano, uma vez que é preciso experimentar o funcionamento do split payment. "É uma brutal inovação tecnológica", classificou Braga sobre o instrumento.

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Segundo ele, o assunto foi debatido com a Fazenda, Estados e técnicos.

"Nós achamos prudencial que em 2026 o ano teste seja com obrigações acessórias, o imposto será destacado mas não será cobrado. Será assim porque vamos implementar o sistema, vai poder ser avaliado quanto ele está tendo de impacto tributário, por isso tem a alíquota teste", disse o senador em coletiva à imprensa sobre o parecer apresentado mais cedo. "Por exemplo, na nota fiscal está R$ 1000 de CBS, só que isso não vai gerar débito fiscal, isso é uma obrigação acessória, o contribuinte não precisa emitir Darf e pagar sobre isso", explicou Braga, reforçando que o objetivo é testar o funcionamento do split payment.

"O sistema de nota fiscal eletrônica ganhará um campo para cada um desses novos impostos, lá estará dito o tamanho do imposto, mas isso não será divida fiscal, é só a título de teste. O Split precisa provar que vai funcionar, para isso preferimos fazer com obrigações acessórias do que com dívida fiscal, porque pode ser que não esteja em nível operacional tão bom", alegou Braga, que com isso quer espantar inseguranças operacionais com a alíquota teste.

Telecom

O relator afirmou ainda que os serviços de telecomunicações foram incluídos no cashback. O texto menciona os serviços referentes à internet e à telefonia e diz que são "de suma importância". "Outra questão com relação ao cashback é a questão de telecom. Telecom foi incluído, com a anuência do Ministério da Fazenda, ao cashback", afirmou.

E continuou: "Óbvio que obedecido o critério do CadÚnico, obedecido o critério da renda per capita de meio salário mínimo, por membro da família, enfim, todas as regras do CadÚnico."

Energia elétrica

Braga afirmou também que, em operações de energia elétrica, houve um ajuste técnico sobre o recolhimento de impostos. "Operações com energia elétrica: nessas operações, o recolhimento será feito pela distribuidora, pelo alienante ou pelo adquirente, conforme caso", disse. "Essa é uma questão muito técnica", acrescentou.

O texto afirma que os tributos nessas operações serão recolhidos pela distribuidora de energia elétrica, quando ocorrer a venda para adquirente atendido no mercado cativo.

Outro recolhimento ocorrerá pelo alienante de energia elétrica, caso se trate de aquisição no ambiente de contratação livre de energia para consumo do adquirente ou na hipótese de o adquirente não estar sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

Além disso, o recolhimento se dará pelo adquirente de energia elétrica para consumo, na condição de responsável, na aquisição de energia elétrica realizada de forma multilateral.

"O setor funciona de forma muito peculiar, com várias operações de venda e compra simultâneas, multilaterais, que dificultam sobremaneira a aplicação do sistema de crédito e débito a cada operação", diz o parecer. "Por isso mesmo, foram apresentadas diversas emendas com objetivo de diferir o pagamento dos tributos, o que entendemos adequado, chamando atenção para o fato de que este diferimento não implica benefício fiscal, mas apenas a cobrança da exação em momento posterior, com finalidade exclusivamente técnica", justifica o relatório.

Remédios

O relator da reforma tributária no Senado decidiu retirar da regulamentação a lista de 383 medicamentos que teriam alíquota zero segundo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, esse rol será definido por ato conjunto do Comitê Gestor e do Ministério da Fazenda, ouvido o Ministério da Saúde.

O assunto deverá ser encaminhado por meio de um novo projeto de lei, de acordo com Braga, pelo qual será feita uma discussão específica sobre o tema. "Tiro a lista e fica condicionado a eles apresentarem a lista, vindo na forma da lei", explicou o senador durante entrevista coletiva de imprensa nesta segunda-feira.

Portanto, seu parecer apenas prevê que terão a alíquota zerada os medicamentos relacionados às seguintes linhas de cuidado: tratamentos oncológicos; doenças raras; DST/Aids; doenças negligenciadas; e vacinas e soros.

"Estamos aqui falando das compras privadas, lembrando que todas as compras governamentais já estão com alíquota zero. Além disso, tudo do Farmácia Popular está com alíquota zero", reforçou Braga.

Segundo ele, a medida foi tomada porque, nas discussões sobre o texto no Senado, a lista de medicamentos isentos já havia aumentado para 486 itens. Além disso, o governo ainda havia levado a ele um rol adicional de insumos.

"Eu não concordei, eu não entendo de medicação, não tenho como fazer avaliação. Por isso achei prudente fazer isso, e tive conversas com Pacheco e Lira. Sobre esse item pode ser que ainda haja ajuste, mas não tenho como apresentar uma tabela com 600 itens que não sei qual o impacto", explicou o senador.

Seu relatório também condicionou a fruição das reduções de alíquotas ao compromisso de ajustamento de conduta ou submissão às regras da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).

"Não tinha teto, então colocariam o preço que quisesse nos itens de medicamentos e teria alíquota zero. Por isso, vinculei obrigatoriedade ao teto máximo da tabela Cmed, que é a tabela de referência da compra do setor público", disse Braga

Aviação regional

O relator afirmou que adicionou uma limitação do tamanho da aeronave para haver redução tributária. "Nós limitamos o tamanho da aeronave, porque, se não, não é aviação regional, é outra aviação disfarçada de aviação regional para poder reduzir a tributação", disse.

O texto diz que o relator acatou a sugestão de estabelecer que as rotas de voos regulares devem ser operadas por aeronaves certificadas de até 150 assentos, com o mínimo de três frequências semanais, para que as operadoras dos serviços de aviação regional possuam direito à redução das alíquotas.

Além disso, o parecer estende uma alíquota reduzida do transporte de passageiros para o transporte de carga. "O transporte de determinados gêneros alimentícios na Amazônia é feito em pequenos aviões, chamados Caravan, que têm uma capacidade de carga maior", argumentou. "E esses produtos que são transportados, via de regra, são os perecíveis, que impactam diretamente no custo de vida das pessoas nessas regiões."