Decreto zera IOF sobre operações do Fundo Garantidor de Créditos e do FGCoop

Autor: Luci Ribeiro (via Agência Estado),
sexta-feira, 22/12/2023

O governo federal zerou as alíquotas de IOF sobre as operações de titularidade do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). A decisão consta de decreto presidencial que altera a regulamentação do tributo. O ato está publicado no

Diário Oficial da União (DOU)

desta sexta-feira, 22.