O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) a política federal de fomento projetos de Estados e municípios em transformação digital para cidades inteligentes.
"O fomento federal terá por objeto a estruturação de projetos-pilotos para a construção, a modernização e a operação de redes de transporte de sinais, de equipamentos de uso e de tecnologias de interconexão e o monitoramento da infraestrutura das cidades, de forma centralizada, para a gestão dos serviços públicos locais", detalha o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Para a estruturação dos projetos-pilotos, será considerada a gestão de, no mínimo, dois dos seguintes sistemas: mobilidade urbana; iluminação pública; informações ambientais sobre poluentes, balneabilidade e outras; alerta e difusão de informações críticas de risco de desastres naturais hidrológicos e geológicos; tráfego urbano, como fluxo de veículos, condições de vias e rotas e outros; videomonitoramento de edificações, vias e logradouros públicos; reconhecimento facial e veicular; geolocalização de equipamentos públicos; redes de acesso públicos a internet; controle integrado e infraestrutura de comunicação; e outras infraestruturas e equipamentos públicos que possam ser integrados a serviços públicos por tecnologias de informação e comunicação.