Correção: Sem reconhecer vínculo, vamos criar bomba fiscal no sistema previdenciário, diz Dino

Autor: Lavínia Kaucz (via Agência Estado),
terça-feira, 06/08/2024

A nota publicada anteriormente continha um erro no quinto parágrafo. A decisão da Justiça do Trabalho não reconheceu vínculo de emprego do entregador com o iFood, e sim com uma empresa intermediária. O iFood foi condenado a responder subsidiariamente pela dívida trabalhista. Segue a matéria corrigida.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a terceirização é "legítima", mas que a falta de vínculo empregatício pode "criar uma bomba fiscal no sistema previdenciário". Ele defendeu que o Supremo debata as nuances da terceirização da atividade-fim das empresas, "à luz da tese acertada no Supremo" que permitiu a prática em 2020.

Sob o argumento de que a Constituição permite relações alternativas à CLT, o Supremo tem derrubado decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a relação de emprego de trabalhadores terceirizados. Dino, assim como o ministro Edson Fachin, têm se posicionado contra a maioria.

"Não podemos dizer que qualquer relação diferente da relação de emprego é inconstitucional, não compartilho dessa tese. Mas, por outro lado, não podemos afastar automaticamente, mecanicamente, de modo uniformizador, aquele que não é uniforme", afirmou o ministro.

O ministro Luiz Fux se opôs à manifestação de Dino. "A terceirização da atividade-fim e o reconhecimento de vínculo empregatício não combinam. Ou pode, ou não pode. Se pode terceirizar, não é empregador", afirmou.

As declarações foram feitas durante sessão da 1ª Turma do Supremo na tarde de hoje. O colegiado julgou uma reclamação contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de um entregador com uma empresa que faz intermediação com o iFood. Além disso, a decisão condenou o iFood a responder subsidiariamente pela dívida trabalhista.

A maioria dos ministros decidiu negar a reclamação, em parte porque o iFood não foi o autor da ação e não se manifestou. "Aqui, ao meu ver, o correto seria afastar a responsabilidade subsidiária do iFood, mas o iFood não é o reclamante", disse o ministro Alexandre de Moraes ao votar.

A autora da ação foi uma empresa intermediadora entre o entregador e o iFood. O relator, Cristiano Zanin, entendeu que há relação de trabalho neste caso porque a empresa "colocava uma relação de subordinação, com horário fixo, a configurar relação de trabalho, e essa empresa prestava os serviços para o iFood".