Cerca de R$ 30 bi por ano podem sair da conta de luz com um conjunto de 9 medidas, diz Abrace

Autor: Renan Monteiro (via Agência Estado),
quinta-feira, 08/08/2024

Cerca de R$ 30 bilhões por ano podem sair da conta de luz com um conjunto de 9 medidas para a modernização do setor elétrico, incluindo ações imediatas e de médio prazo, de acordo com cálculo apresentado nesta quinta-feira, 8, pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).

O conjunto de propostas inclui revisão de desconto para irrigação e fontes incentivadas; veto às térmicas a carvão; revogação do Proinfa; ou transferência no prazo de 10 anos da CDE para o Orçamento da União. Esse último ponto, sem sinalização pública da equipe econômica no curto prazo, reduziria em 14% a tarifa de energia no país, em média.

"A expectativa é de modernização, aprimorar a formação do preço da energia. Isso traz a racionalidade econômica", defende o presidente da Associação Paulo Pedrosa.

Veja medidas:

Térmicas: reduzir pela metade a obrigação de contratar 8.000 MW de térmicas, prevista na lei de privatização da Eletrobras (nº 14.182/2021). Na atual previsão, a contratação compulsória vai impor aos consumidores de energia elétrica custos anuais de R$ 28 bilhões a partir de 2031, segundo a entidade.

Proinfa: vedar a prorrogação de contratos no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Proinfa), criado em 2022 para aumentar a participação de fontes renováveis na produção de energia elétrica, quando a participação à época ainda era pequena. A Abrace entende que o Programa já atingiu sua finalidade e a prorrogação compulsória desses contratos é "danosa para os consumidores". Caso ocorra a prorrogação, a projeção é que os consumidores podem ser obrigados a arcar com custo adicional de R$ 27 bilhões, distribuídos no período entre 2031 e 2051.

Térmicas a carvão: impedir a recontratação de usinas termelétricas movidas a carvão mineral nacional. A entidade cita que um conjunto de usinas a carvão vem sendo subsidiado pela CDE, incluindo a previsão da Lei nº 14.299/2022, que trouxe a obrigação de contratar a energia proveniente das usinas do Complexo Jorge Lacerda até 2040 na forma de energia de reserva.

CDE: transferir no prazo de 10 anos a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o orçamento do Orçamento da União. A proposta encontra consonância com o Ministério de Minas e Energia (MME), que defende a cobertura do orçamento federal para políticas públicas nos setores de energia.

Irrigação: rever os descontos concedidos a irrigantes e aquicultores bancados pela tarifa de energia. A medida encontra resistência da bancada do agro, mas, dentro do governo, o Ministério da Fazenda já sinalizou para essa possibilidade. A revisão desconto para irrigação não depende do Congresso, e pode ser feita pelo governo via portaria.

Fontes incentivadas na baixa tensão - impedir descontos nas tarifas de distribuição e transmissão a consumidores de fontes incentivadas do Grupo B (residencial), em um cenário de abertura de mercado. A entidade vê essa medida "fundamental para evitar custos adicionais suportados pela CDE" caso ocorra a abertura de mercado para os consumidores de baixa tensão.

Modernização das tarifas: Possibilitar que a tarifa do consumidor seja baseada na contratação de demanda e evitar custos adicionais ao sistema como reflexo das oscilações de consumo. Outro ponto é garantir uma ampla sinalização das condições do sistema no valor da tarifa, o que não existe hoje para o consumidor de baixa tensão. A expectativa é que, com a sinalização de preço, o consumidor pode modular seu consumo

Encargo de Potência: garantir o rateio da contratação de energia de reserva deve levar em conta um sinal econômico, "deslocando o consumo do horário mais crítico, da ponta, para horários menos concorridos". A rateio do encargo ainda não foi definida pela Aneel.

Encargos de Serviço do Sistema (ESS): redução desses encargos gerados por despachos fora da ordem de mérito. A entidade cita que ESS superou os R$ 50/MWh em alguns períodos, fato que prejudica os agentes que "atuam de forma diligente".