O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse nesta sexta-feira, 20, que haverá "dupla segurança" em relação ao imposto seletivo, que será criado em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e aplicado sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Durante reunião na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o parlamentar observou que as regras do imposto seletivo serão definidas por lei complementar, onde mudanças dependem de maioria absoluta do Legislativo - mais difíceis, portanto, se comparadas às leis ordinárias, que podem ser alteradas por maioria simples.
Além disso, acrescentou Braga, nenhuma alíquota poderá ser criada fora do princípio da anualidade - ou seja, o tributo, para ser cobrado, precisa ter sido criado no ano anterior.
"Sobre o imposto seletivo, a ideia é que o regramento seja em lei complementar, para que não haja insegurança em relação ao que vai ser estabelecido", declarou o senador na Fiesp. Ele ponderou que, como o imposto seletivo terá função extrafiscal, as alíquotas serão definidas em lei ordinária para não limitar ou engessar a ação do governo.
Apesar disso, ao comparar com o IPI, o senador pontuou que o tributo atual tem regramento definido por decreto - ou seja, precisa de apenas maioria simples - e prevê somente noventena para ser cobrado - isto é, pode ser aplicado 90 dias após publicação.