O Banco Central colocou em consulta pública duas propostas de regulamentação para o mercado de ativos virtuais. O objetivo, segundo o BC, é garantir um ambiente jurídico seguro, além da solidez, eficiência e regulação das sociedades prestadoras de serviços virtuais e demais instituições que integram esse mercado. Também é dispor sobre aspectos relacionados a riscos e vulnerabilidades do mercado de ativos virtuais.
A primeira consulta, de número 109, é sobre a proposta de regulamentação dos serviços de ativos virtuais previstos no artigo 5º Lei 14.478. Trata do funcionamento dessas sociedades e de quais instituições autorizadas a funcionar pelo BC poderão prestar esses serviços, além de definir as tarifas que podem ser cobradas na prestação de serviços nesse mercado.
Essa proposta prevê a criação de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Elas serão classificadas em três modalidades. As intermediárias de ativos virtuais serão responsáveis por intermediar a negociação e distribuição de ativos virtuais. As custodiantes de ativos virtuais deverão realizar a custódia desses ativos. As corretoras de ativos virtuais vão exercer simultaneamente as duas atividades.
"Nas minutas são definidos aspectos relativos à governança dessas sociedades, aos limites mínimos de capital integralizado e de patrimônio líquido, além de obrigações gerais e específicas, conforme as modalidades que atuem", disse o BC.
A segunda proposta, de número 110, regulamenta os processos de autorizações dessas sociedades. Haverá um tratamento distinto para as entidades que operam no mercado de ativos virtuais até os atos normativos entrarem em vigor, devido a uma determinação legal, segundo o BC.
"Além disso, por similaridade de atividade, o processo é consolidado com a regulamentação da autorização das sociedades que atuam nos mercados de câmbio e de títulos e valores mobiliários", informou a autarquia. Contribuições sobre as consultas públicas podem ser feitas até 7 de fevereiro de 2025.
O BC afirmou que divulgará até o fim de 2024 uma proposta de regulamentação específica sobre como as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão operar no mercado de câmbio brasileiro.