BC: CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário

Autor: Cícero Cotrim (via Agência Estado),
quinta-feira, 19/12/2024

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras que disciplinam condições para a contratação de operações de crédito imobiliário. A resolução número 5.197, aprovada nesta quinta-feira, regulamentou a possibilidade de uso de um imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário, informou o Banco Central.

"As medidas aprovadas contribuem para o estabelecimento de condições adequadas para otimizar o aproveitamento de ativos imobilizados por parte de devedores e de credores, com potencial de ampliar a concessão de crédito imobiliário, especialmente de empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais, preservando-se, ao mesmo tempo, a robustez das regras de originação aplicáveis às operações de crédito imobiliário", afirmou o BC, em nota.

Caso um imóvel sirva de garantia para mais de uma operação, a razão entre a soma do valor nominal da nova operação e dos saldos devedores das operações garantidas e o valor da avaliação do imóvel dado em garantia não poderá ser superior ao limite da cota de crédito aplicável à operação de crédito predominante.

Também é previsto expressamente que novas operações podem ter condições de remuneração, atualização e amortização diferentes as que foram convencionadas na operação de crédito original.

A norma também estabelece que, em operações de empréstimos a pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais, a faculdade de a instituição financeira requerer a contratação de garantia securitária que preveja a cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel.

"Essa medida ganha ainda mais relevância com a edição da Lei nº 14.711, de 2023, já que, nos casos em que o compartilhamento da garantia envolva financiamento habitacional e empréstimo, a ausência de cobertura securitária na operação de empréstimo pode fragilizar a situação do mutuário e/ou de sua família na hipótese da ocorrência de sinistros", explicou o BC.

Essa faculdade deve ser exercida pela instituição financeira sem prejudicar a liberdade para a escolha de apólice de seguro por parte dos mutuários, devendo ser observadas as mesmas condições relativas ao assunto aplicáveis aos financiamentos habitacionais.

De acordo com o BC, a revisão das normas era necessária justamente por causa da aprovação da Lei 14.711, que promoveu alterações no arcabouço legal que disciplina a hipoteca e a alienação fiduciária.