Prefeitura desclassifica vencedor provisório de PPP da luz em SP 

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 07/02/2018

TAÍS HIRATA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O consórcio Walks foi desclassificado pela comissão de licitação da prefeitura de São Paulo da concorrência de R$ 7,2 bilhões pela rede de iluminação pública da capital paulista. 

A decisão foi tomada nesta quarta (7). A comissão considerou que a Quaatro, uma das participantes do consórcio, é inidônea para firmar contratos públicos --já que a Alumini, uma de suas subsidiárias, foi barrada pela CGU (Controladoria-Geral da União) após denúncias feitas no âmbito da Operação Lava Jato.

O grupo vencedor é formado por empresas indiretamente envolvidas na Lava Jato: a WPR Participações (subsidiária do grupo WTorre) e a Quaatro (controladora da Alumini).

O grupo havia saído vencedor da fase de preços, na última semana, com oferta mais barata que a da concorrente FM ROdrigues.

Após o anúncio da decisão, por volta das 12h, advogados da Walks protestaram, criando una confusão na sessão, que ainda está em andamento.

IMBRÓGLIO

Na terça (6), o Walks apresentou um recurso administrativo questionando uma das garantias de sua concorrente, a FM Rodrigues, e pedindo sua desclassificação. 

A abertura dos envelopes, realizada na última semana, ocorreu em meio a uma briga judicial, em que Prefeitura e FM Rodrigues tentavam barrar a participação da Walks.

O anúncio das ofertas só foi feito por determinação da Justiça de São Paulo --nela a Walks saiu vencedora, com proposta de de R$ 23,25 milhões por mês, contra R$ 30,158 milhões ofertados pelo concorrente FM Rodrigues.

A FM Rodrigues critica a participação de uma das empresas no consórcio, a Quaatro, que detém 99,9% das ações da Alumini.

A Alumini inclusive chegou a dividir a prestação de serviços de luz com a FM Rodrigues até março de 2017, quando foi barrada pela CGU.

A Secretaria dos Serviços e Obras chegou a dizer que a participação da Quaatro era uma espécie de "maquiagem" para a atuação Alumini.

Para o advogado da Walks, existe uma formatação jurídica que distingue controladas e controladoras, e que essa diferenciação seria uma "prática de mercado".