Contribuição previdenciária recai sobre vale-refeição, decide Carf

Autor: Da Redação,
terça-feira, 23/01/2018

MAELI PRADO

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão independente da Receita Federal, que é a última instância de recursos administrativos relativo a tributos, decidiu que o vale-alimentação faz parte dos salários para recolhimento de contribuição previdenciária.

A decisão, tomada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do conselho em novembro do ano passado, envolve a empresa Rápido Brasília Transporte e Turismo.

A única forma de garantir a não incidência da contribuição sobre o custeio da alimentação do funcionário, segundo o conselho, seria o pagamento desse benefício em dinheiro.

"Para a não incidência da contribuição previdenciária é imprescindível que o pagamento seja feito ´in natura´, o que não abrange tíquetes, vales e outras modalidades", afirma trecho do acórdão.

A decisão, tomada em novembro do ano passado, pode aumentar o número de autuações da Receita, já que muitas empresas recorrem ao tíquete ou vale refeição para subsidiar a alimentação dos funcionários.

Procurada, a Receita Federal não respondeu até às 17h40 desta terça-feira (23) se pretende aumentar o número de autuações por conta da decisão do Carf.