Teto para multas por cartel divide Cade

Autor: Da Redação,
domingo, 16/07/2017

JULIO WIZIACK E MARIANA CARNEIRO

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - No momento em que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) se prepara para julgar cartéis da Lava Jato, um projeto de lei que prevê teto para as multas deflagrou um contra-ataque de conselheiros do órgão e membros da equipe econômica.

O Cade negocia hoje cerca de 30 acordos de leniência com empresas que confessaram participação em esquemas de fraudes a licitações.

O projeto de lei que tramita na Câmara estabelece que as multas para empresas que façam parte de cartéis não ultrapassem 20% do faturamento no ano anterior à abertura do processo pelo Cade.

A criação de um teto para as punições provocou um racha entre os conselheiros do órgão e levou integrantes da equipe econômica a apoiarem um projeto de lei paralelo no Senado, considerado mais duro para as empresas.

O debate surgiu de uma brecha na lei atual, que é considerada ambígua e tem levado o tribunal a definir multas com elevada dose de subjetividade, segundo conselheiros. Para eles, nem sempre a empresa acaba pagando uma multa equivalente ao ganho obtido com o cartel, o que estimula novas infrações.

Um exemplo recente foi o cartel de distribuidoras de GLP (gás liquefeito de petróleo) no Pará, julgado em dezembro de 2016. O ganho das empresas calculado pelo relator no Cade foi de cerca de R$ 48 milhões, e o valor foi sugerido como multa. Porém, o conselho decidiu reduzi-la para cerca de R$ 38 milhões.

"A ideia [com o projeto da Câmara] é dar mais segurança jurídica para as empresas e acabar com a dúvida de que as multas poderão superar 20% do faturamento", disse o consultor legislativo Cesar Mattos, ex-conselheiro do Cade.

Mattos colaborou na elaboração do projeto de lei apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

Os conselheiros do Cade Cristiane Alkmin e João Paulo de Resende são contra o projeto e apoiam alternativa em gestação no gabinete do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que também tem o apoio do Ministério da Fazenda e servirá de contra-ataque.

O projeto deve prever multas com base na vantagem auferida pelas empresas durante toda a vigência do cartel -e não apenas no último ano.

Os dois conselheiros defendem que a legislação atual determina que as multas não podem ser inferiores à vantagem auferida pelo infrator sob o risco de estimularem a prática dos cartéis.

"Um ladrão que rouba um carro e é pego não pode ser punido simplesmente devolvendo o carro", diz Alkmin.

Resende defende que o cálculo da vantagem auferida seja feito pelo Cade e sirva de base para a definição de multas, mas acha que é preciso estabelecer um teto.

Do outro lado, três conselheiros dizem acreditar que a punição de até 20% já é alta o bastante para inibir a reincidência de infratores e que não é atribuição do Cade fazer esse tipo de cálculo.

"Estatisticamente, está claro que as multas foram suficientes para inibir os cartéis", diz Alexandre Macedo.

"Nunca tivemos notícia de reincidência, e isso é um bom termômetro", completa.

Ex-presidente do Cade, Vinicius Carvalho afirma que a aplicação de multas baseada no benefício obtido pela empresa com cartel é a maneira mais adequada de punir, porém observa que há uma limitação até de pessoal para esse trabalho.

"O debate sobre o cálculo dos danos causados por cartéis e a vantagem auferida é a nova fronteira a ser desbravada pela defesa da concorrência", afirma.