ATUALIZADA - Em decisão liminar, Justiça libera venda de ativos pela JBS

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 12/07/2017

RENATA AGOSTINI

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A JBS está novamente autorizada a vender ativos, decidiu nesta quarta (12) o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O desembargador Olindo Menezes concedeu liminar anulando os efeitos da decisão do juiz federal Ricardo Leite, do Distrito Federal, que em junho vetou a venda das operações da JBS no Uruguai, no Paraguai e na Argentina ao frigorífico rival Minerva.

Para o magistrado, a decisão de Leite foi "ilegal e abusiva".

"Em suma, a decisão que constitui objeto do mandado de segurança revela-se, com a devida vênia, ilegal e abusiva - e violadora do direito líquido e certo da empresa de tocar como lhe aprouver a sua administração -, contexto no qual, e para evitar danos irreparáveis, concedo a liminar, para interditar por completo a sua eficácia", afirmou Olindo Menezes.

Em seu recurso, a JBS afirmou que o dinheiro da operação, cerca de R$ 1 bilhão, é crucial para que a empresa possa saldar dívidas e "sobreviver", conforme relata o desembargador na decisão.

Segundo a companhia de alimentos, a manutenção da decisão de Leite representaria "sérios prejuízos" e colocaria em risco sua "higidez financeira".

A decisão de Menezes garante a liberação para a venda de ativos até o julgamento do recurso impetrado pela JBS.

Com dívidas de cerca de R$ 50 bilhões, a companhia de alimentos precisa vender parte de seus negócios para quitar empréstimos, renegociar financiamentos com bancos credores, e manter o ritmo de suas operações.

A venda de frigoríficos na América do Sul para o Minerva é o primeiro passo desse plano. No total, a JBS pretende levantar R$ 7 bilhões.

CADE

Segundo a JBS, a venda dos ativos no Mercosul ocorreu por uma necessidade e não por desejo da família Batista. A companhia de alimentos argumentou ainda que não é investigada pela Justiça do DF, que apura crimes cometidos por seus acionistas Joesley e Wesley Batista.

O magistrado concordou com as alegações da JBS.

"Não se afigura (portanto) relevante, para as investigações que estão em curso, que a empresa seja tolhida, injustificadamente, na sua atuação comercial e na prática de seus atos de gestão, de todo complexos e com repercussão no mercado interno e internacional, apenas porque acionistas seriam investigados, sem que a pessoa jurídica, com personalidade e patrimônio próprios, sequer seja investigada", afirmou o desembargador.

Menezes afirmou ainda que o Ministério Público deu parecer favorável à venda de ativos pela companhia e que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou sem restrições a compra dos negócios na América do Sul da JBS pelo Minerva.

Procurada, a JBS não quis comentar.