AGU recomenda que STF não antecipe efeitos de acordo entre Rio e União

Autor: Da Redação,
terça-feira, 07/02/2017

MAELI PRADO

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A AGU (Advocacia-Geral da União) recomendou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que não conceda liminar antecipando os efeitos do termo de compromisso fechado entre União e Rio de Janeiro.

Os departamentos jurídicos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica também enviaram petições se posicionando contra uma antecipação pelo Supremo.

A principal base da argumentação da AGU é um documento do Tesouro Nacional, que negociou os termos do acordo.

O parecer da AGU aponta para o risco de pontos importantes do acordo não serem aprovados na Assembleia Legislativa do Rio e no Congresso Nacional, além de citar que não está previsto na legislação o argumento do Rio para pedir a liminar: o fato de o Estado estar em "estado de calamidade financeira".

"Esse quadro não configura, propriamente, estado de calamidade pública, não havendo qualquer referência específica ao 'estado de calamidade financeira' na legislação brasileira", afirma o órgão.

O parecer cita um documento em que o Tesouro afirma que o próprio Estado criou o problema.

"A utilização do termo 'calamidade financeira' está na verdade descrevendo o descumprimento dos princípios da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal], eventos criados pela própria irresponsabilidade do Estado. Prova disto é a forma diferenciada como a crise afetou os demais entes da Federação", diz o Tesouro em documento anexado no parecer.

Questionada sobre o documento, a secretária do Tesouro, Ana Paula Vescovi, afirmou nesta terça-feira (7) que "a avaliação do Tesouro é a avaliação da AGU, que é o órgão jurídico do governo responsável por fazer essa interlocução com o Supremo".

"Temos de aguardar as demais manifestações. Os termos do acordo foram construídos para termos o apoio legislativo, legal, e vamos ver como essa conversa se conduz", declarou.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, se reuniu com o relator do caso no Supremo, ministro Luiz Fux, nesta terça-feira (7).

SEPARAÇÃO DE PODERES

Um dos argumentos da AGU é que a União não tem a prerrogativa de suspender a cobrança de valores devidos pelos Estados. Outro ponto é que, se o STF der uma liminar antecipando os efeitos do acordo, estaria entrando na seara do Poder Executivo.

"Não pode a União, ao seu livre arbítrio, suspender a cobrança de valores que lhe são devidos, deixando de cumprir os termos dos contratos dos quais é parte, ou, ainda, corroborar com a realização de operações de crédito e a concessão de garantias que não atendam aos requisitos e condições legais e constitucionais", diz o parecer.

A AGU ainda destacou que o Estado, quando fez a petição da liminar, não havia implementado nenhuma das mudanças previstas no acordo assinado com a União.

"O termo de compromisso foi assinado no dia 26 de janeiro de 2017 e, na petição inicial da presente ação, protocolizada no dia seguinte, o Estado-autor sequer noticia ter tomado qualquer medida que demonstre ao menos o início do cumprimento da obrigação por ele assumida", afirma trecho do parecer.

ENTENDA

No final de janeiro, o presidente Michel Temer e o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), assinaram um termo de compromisso que oferece socorro financeiro ao Estado por três anos se um pacote de medidas de ajuste fiscal for aprovado pelo Congresso e pela Assembleia Legislativa do Rio.

O acordo prevê medidas de R$ 62,4 bilhões para cobrir o rombo nas contas do Rio: R$ 26 bilhões neste ano, R$ 18,7 bilhões no próximo e mais R$ 17,7 bilhões em 2019.

Após a assinatura do acordo, o Estado entrou com um pedido no Supremo para que os efeitos da medida fossem antecipados por meio de uma liminar.