Rendimentos até R$ 22.499 estão isentos de entregar declaração

Autor: Da Redação,
domingo, 28/02/2016

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A partir de 1º de março, os contribuintes já podem entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2015. O prazo final de entrega será em 29 de abril, uma sexta-feira.
A tabela para calcular o IR em 2016 está definida. Ganhos até R$ 22.499,13 estão isentos. Assim, os contribuintes que ganharam acima desse valor e até R$ 28.123,91 não terão, em princípio, de declarar.
Entretanto, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante 2015 ou pagaram o carnê-leão (casos dos autônomos), terão de declarar para receber de volta o que pagaram a mais.
Fazer a declaração não é um procedimento complicado, desde que o contribuinte tenha toda a documentação em ordem. O programa da Receita facilita o preenchimento dos dados, inclusive transportando alguns valores para as respectivas fichas.
Confira lista de documentos necessários:
- Cópia da declaração do IR de 2015, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive
- Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
- Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
- Livro-caixa, no caso de autônomos
- Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade
- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2015
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos etc.
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2015. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF
- Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia
- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2015
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2015
- Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor
- Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2015
- Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.