Receita aprova programas para pessoa física calcular IR em 2016

Autor: Da Redação,
terça-feira, 02/02/2016

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal divulgou quatro instruções normativas aprovando os programas multiplataforma para os contribuintes pessoas físicas calcularem o Imposto de Renda no decorrer deste ano (fatos geradores entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016). Todas foram publicadas no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (2).
A Instrução Normativa nº 1.614 aprovou o programa Ganhos de Capital, destinado à apuração do ganho de capital e do respectivo IR nos casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada.
A Instrução Normativa nº 1.615 aprovou o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, destinado à apuração do ganho de capital e do respectivo IR na venda de bens ou direitos e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, bem como da venda de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada.
A Instrução Normativa nº 1.616 aprovou o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) para ser usado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte pagadora situada no exterior.
A Instrução Normativa nº 1.617 aprovou o programa Livro Caixa da Atividade Rural para ser usado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural em 2016.
Todos os programas estão disponíveis para cópia no site da Receita. Os dados apurados pelos programas podem ser armazenados e transferidos para as declarações do IR de 2017, ano base de 2016, que serão entregues de 2 de março a 28 de abril de 2017.